TJSP - 0001087-93.2010.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:16
Embargos de Declaração Juntados
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25/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:17
Embargos de Declaração Juntados
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evania Aparecida Ross Bruzon Dall´acqua (OAB 121166/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Erika Cristina Clemente Batistela (OAB 168030/SP) Processo 0001087-93.2010.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniel Pacheco, Nair Giuseppin Pacheco - Reqdo: Banco Bradesco Sa - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, incisos I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral, a fim de condenar a parte ré a pagar à autora a diferença, a ser apurada em fase de liquidação, entre o valor depositado nas contas poupança e os valores que deveriam ter sido creditados em razão do Plano Collor I (contas nºs 8.769.887-4 e 7.749.459-6), no percentual de 44,80% em abril de 1990 sobre a parte não confiscada, para as datas de aniversário na primeira quinzena, apenas em relação ao mês de março de 1990 e 7,87% em maio; e, no tocante ao Plano Collor II (contas nºs 8.769.887-4 e 7.749.459-6), a correção de 20,21% para os valores de fevereiro de 1991 (crédito em março), tudo com correção monetária segundo índices da tabela do TJSP e juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, a partir da data em que devia ser creditado, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem condenação em sucumbência, com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v.
Comunicado Conjunto 373/2023).
P.I.C. -
24/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
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23/04/2025 14:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/04/2025 17:33
Conclusos para Sentença
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19/03/2025 10:57
Petição Juntada
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04/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:31
Petição Juntada
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03/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:26
Remetido ao DJE
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02/12/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:59
Conclusos para Sentença
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30/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 12:11
Remetido ao DJE
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30/08/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 08:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/06/2024 10:17
Remetidos os Autos para Local Externo
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20/02/2024 15:49
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
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20/02/2024 11:53
Petição Juntada
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11/09/2023 16:44
Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II
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07/12/2022 12:32
Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II
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01/12/2020 15:56
Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II
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12/05/2018 13:35
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item I
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23/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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23/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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27/11/2012 00:00
Processo Suspenso
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27/11/2012 00:00
Juntada de Petição
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14/12/2010 00:00
Processo Suspenso
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10/12/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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07/12/2010 00:00
Aguardando Publicação
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25/11/2010 00:00
Despacho Proferido
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19/11/2010 00:00
Juntada de Petição
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22/09/2010 00:00
Conclusos
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21/09/2010 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
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20/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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13/09/2010 11:24
Recebimento de Carga
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10/09/2010 00:00
Despacho Proferido
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31/08/2010 14:47
Carga Outro
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31/08/2010 00:00
Conclusos para sentença
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30/08/2010 00:00
Juntada de Petição
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19/05/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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18/05/2010 13:04
Recebimento de Carga
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12/05/2010 18:14
Carga ao Advogado
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10/05/2010 00:00
Aguardando Publicação
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10/05/2010 00:00
Juntada de Contestação
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23/04/2010 00:00
Juntada de A.R .
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20/04/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
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20/04/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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14/04/2010 00:00
Aguardando Publicação
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07/04/2010 00:00
Despacho Proferido
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23/03/2010 00:00
Conclusos
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17/03/2010 16:10
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2010
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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