TJSP - 0001203-79.2022.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:12
Petição Juntada
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Nogueira Garrigos Vinhaes (OAB 104163/SP), Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP) Processo 0001203-79.2022.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Inacio Pereira - Exectdo: BANCO VOTORANTIM S/A -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico ser indevida a incidência da multa pecuniária arbitrada em sede de tutela de urgência, eis que não comprovado o descumprimento da decisão por parte do requerido Banco Votorantim S.A.
Conforme mencionado no v.
Acórdão de fls. 193/200, "a multa ficava restabelecida entre a decisão pela qual havia sido deferida a tutela antecipada, cessando com a sentença, restabelecendo-se a partir da publicação do acórdão que julgou esses embargos de declaração".
A partir dos autos principais, verifica-se que o deferimento da tutela ocorreu em 12/07/2019, mas não houve o retorno do AR da carta de citação enviada à requerida.
No entanto, ingressou espontaneamente nos autos e apresentou contestação em 20/09/2019, de forma que se considera esta a data da efetiva citação.
E, conforme fl. 206 dos autos, houve a negativação do nome do autor em 21/08/2019, ou seja, antes da ciência da determinação, excluindo-se dois meses depois.
Logo, afasto a incidência da multa por não vislumbrar o descumprimento da medida de urgência.
Assim, apresente o autor cálculo correspondente aos eventuais valores pagos pelo autor à ré devem ser restituídos de forma simples, em 10 dias.
Intime-se. -
24/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
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23/04/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:18
Petição Juntada
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18/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:45
Remetido ao DJE
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14/11/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 13:49
Pedido de Habilitação Juntado
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25/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:39
Petição Juntada
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05/07/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2024 12:20
Documento Juntado
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01/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 10:29
Ofício Juntado
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01/07/2024 10:29
Certidão de Cartório Expedida
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01/07/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:46
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
08/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:17
Petição Juntada
-
30/01/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2023 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 09:10
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:36
Petição Juntada
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10/07/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 00:12
Remetido ao DJE
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06/07/2023 15:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2023 15:50
Conclusos para decisão
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24/04/2023 14:26
Conclusos para despacho
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18/04/2023 16:27
Petição Juntada
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10/04/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2023 12:11
Remetido ao DJE
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05/04/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 10:39
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:17
Conclusos para despacho
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14/02/2023 10:55
Petição Juntada
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14/02/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2023 09:10
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 12:40
Petição Juntada
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31/10/2022 12:40
Petição Juntada
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18/10/2022 11:37
Conclusos para decisão
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10/10/2022 11:45
Petição Juntada
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19/09/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2022 10:41
Remetido ao DJE
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16/09/2022 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2022 16:15
Conclusos para decisão
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01/07/2022 16:47
Conclusos para despacho
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01/07/2022 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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