TJSP - 1002827-35.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/04/2024 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
18/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
18/04/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
05/02/2024 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
09/01/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
09/01/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
08/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
04/01/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
19/12/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
19/12/2023 16:17
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
05/12/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
04/12/2023 10:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
 - 
                                            
25/11/2023 06:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
24/11/2023 10:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
17/11/2023 08:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
15/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
14/11/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
14/11/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/11/2023 13:27
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
 - 
                                            
01/11/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
01/11/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
31/08/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
26/08/2023 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
17/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Casteli Bonini (OAB 269234/SP), Ariely Bandeira Ferreira da Silva (OAB 425584/SP) Processo 1002827-35.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adalgiza Correa Barbosa -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo.
Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados".
Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Intime-se. - 
                                            
16/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
15/08/2023 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
15/08/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/08/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
14/08/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
11/08/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
10/08/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
10/08/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
28/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
27/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
26/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2023 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
26/07/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
24/07/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
24/07/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
24/07/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
24/07/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
24/07/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
19/07/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
18/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
18/07/2023 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
18/07/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2023 16:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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