TJSP - 1055589-69.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:53
Expedição de Carta.
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18/07/2025 13:53
Expedição de Carta.
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18/07/2025 13:53
Expedição de Carta.
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18/07/2025 13:53
Expedição de Carta.
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17/07/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 09:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
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29/04/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Regina dos Santos Fabrini (OAB 399339/SP) Processo 1055589-69.2024.8.26.0114 - Inventário - Invtante: Marco Antônio de Andrade, Adilson de Andrade -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 54/67 como emenda à inicial.
Anote-se.
Nomeio inventariante a parte requerente, Marco Antônio de Andrade, independentemente de compromisso.
Concedo o benefício da gratuidade processual considerando que o acervo hereditando constitutivo do espólio do falecido é formado por modesto patrimônio, suficiente para demonstrar que o valor do monte mor deixado para ser inventariado é insuficiente para suportar os ônus do processo.
Anote-se.
No trintídio, traga o inventariante ou indique a que fls se encontram encartadas as declarações de bens, herdeiros e dívidas, com os documentos respectivos, partilha, bem como certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil acerca da existência ou não de testamento deixado pelo de cujus, e ainda certidão negativa municipal do imóvel inventariado e certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união do falecido.
Também, providencie a juntada aos autos da declaração de ITCMD.
Após, citem-se os herdeiros Danila, Daniella, Ana Carolina e Vagner Filho, qualificados a fls. 5 para que, no prazo de quinze dias, apresentem impugnação, pedido de colação ou eventual alegação de bens sonegados.
Oportunamente, certifique a serventia o cumprimento das disposições da Ordem de Serviço nº 02/2005 deste juízo, intimando-se para regularização, se o caso.
Intimem-se. -
28/04/2025 01:21
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial
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24/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:21
Emenda à Inicial Juntada
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03/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Regina dos Santos Fabrini (OAB 399339/SP) Processo 1055589-69.2024.8.26.0114 - Inventário - Invtante: Marco Antônio de Andrade, Adilson de Andrade -
Vistos.
Não cumpriu a parte autora o disposto na decisão de fls. 47.
Cumpra, pois, a parte autora, integralmente, aquela decisão, no derradeiro prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
Intimem-se. -
02/04/2025 02:09
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:34
Decurso de Prazo
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01/02/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 01:09
Remetido ao DJE
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30/01/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 15:46
Petição Juntada
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18/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:48
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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17/12/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:49
Remetido ao DJE
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13/12/2024 16:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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