TJSP - 0000471-58.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:15
Indeferido o pedido
-
14/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:10
Mandado Expedido
-
23/05/2025 08:43
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:40
Petição Juntada
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16/05/2025 18:30
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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15/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
10/05/2025 21:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clovis Aparecido Maschietto (OAB 217595/SP), Felipe de Lima Grespan (OAB 239555/SP), Pedro Felipe Troysi Melecardi (OAB 300505/SP) Processo 0000471-58.2025.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe de Lima Grespan, Felipe de Lima Grespan, Benedito Aparecido de Oliveira, Esa Empreend Imob Sc Ltda Me -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
30/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:35
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2025 10:41
Expedição de documento
-
30/04/2025 09:04
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:42
Petição Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clovis Aparecido Maschietto (OAB 217595/SP), Felipe de Lima Grespan (OAB 239555/SP), Pedro Felipe Troysi Melecardi (OAB 300505/SP) Processo 0000471-58.2025.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe de Lima Grespan, Felipe de Lima Grespan, Benedito Aparecido de Oliveira, Esa Empreend Imob Sc Ltda Me -
Vistos. 1.
No presente cumprimento de sentença o exequente Benedito Aparecido Oliveira é beneficiário da gratuidade da justiça, porque já concedida tal benesse na fase de conhecimento, à fl. 28. (TJSP, Ag. de Inst. 2043068-97.2022.8.26.0000, rel.
Des.
Milton Carvalho, 36ª Câmara de Direito Privado, j. em 07/04/2022).
Anote o cartório. 2.
Para que seja analisado o pedido de gratuidade da justiça pleiteado pelo próprio advogado, deve este trazer aos autos, sob pena de indeferimento da benesse, em até 10 dias. (a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (aposentadoria, pensão, salário etc.) sua(s) e de eventual cônjuge, se o caso; (b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração anual de ajuste de imposto de renda.
Fica facultada a juntada de outros documentos que, a critério da parte, sirvam para comprovar a(s) alegada(s) hipossuficiência(s) financeira(s). 3.
Int. -
23/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:39
Remetido ao DJE
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22/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:51
Petição Juntada
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15/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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