TJSP - 1002018-80.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Monic Thaciane Candido (OAB 409945/SP) Processo 1002018-80.2025.8.26.0428 - Consignação em Pagamento - Reqte: Patricia Aparecida Ferreira dos Santos -
Vistos.
Pelo que se infere da exordial, a parte autora pretende a consignação de débito oriundo de acordo judicial (Autos nº 1000156-11.2024.8.26.0428), em que se comprometeu a pagar ao réu a quantia de R$100.000,00.
Nesse contexto, com a devida vênia, ausente quaisquer das hipóteses do art. 335 do CC, é inadequado o ajuizamento desta demanda, devendo a parte autora realizar o pagamento diretamente no cumprimento de sentença, o qual pode ser iniciada pela própria autora.
Cito em abono: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita, não se amoldando a presente demanda a nenhuma das hipóteses autorizadoras da consignação em pagamento elencadas pelo art. 335 do Código Civil Agravante que pretende o mero cumprimento do quanto já restou decidido em ação anterior, transitada em julgado, o que deve ser buscado naqueles próprios autos Negado provimento ao recurso, com determinação. [Trecho do corpo do acórdão:] (...) Em outros dizeres, não havendo crise de certeza a ser resolvida, deve a agravante buscar o cumprimento da obrigação imposta à agravada naqueles próprios autos, e não por meio da distribuição de nova ação de conhecimento." (TJSP; Agravo de Instrumento 2121568-80.2022.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2022; Data de Registro: 31/08/2022).
Por conseguinte, com base no art. 330 do NCPC, INDEFIRO a petição inicial, mas DEFIRO a gratuidade de justiça.
INTIME-SE. -
24/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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