TJSP - 0005472-76.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:15
Autos no Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Cristina Saad Cunha (OAB 114442/SP), Bibian dos Reis (OAB 360874/SP) Processo 0005472-76.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bibian dos Reis, Bibian dos Reis - Exectdo: Condominio Residencial Bari -
Vistos.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 21/23 e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença..
Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada.
Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença.
Aguarde-se em cartório, na fila decurso do prazo, o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento.
Intime-se. -
23/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/04/2025 18:10
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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