TJSP - 1006523-06.2024.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1006523-06.2024.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Teor do ato: "Republicação da r. sentença de fls. 72/74, tendo em vista não ter constado em seu inteiro teor na relação de publicação: "
Vistos.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, ratificando a liminar concedida, tornar definitiva a propriedade e posse do veículo automotor mencionado na inicial exclusivas à parte autora, estando, ademais, autorizada a vender o bem a terceiros, com devolução de eventual saldo ao réu, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69.Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas do processo e verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, corrigido desde o ajuizamento da ação.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.P.R.I.C.* -
02/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:43
Sentença de Revelia
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17/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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24/01/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 05:00
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:49
Expedição de Carta.
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13/01/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 15:16
Juntada de Mandado
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13/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 17:59
Conclusos para despacho
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06/06/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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