TJSP - 1000060-84.2023.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:09
Determinada a citação
-
14/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 16:47
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1000060-84.2023.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Honda S/A -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, eis que não citado o réu até o momento, nos termos do Decreto Lei 911/69, arts. 4º e 5º, com as alterações inseridas pela Lei 13.043/2014, art. 101, DEFIRO a conversão desta ação em ação de Execução De Título Extrajudicial Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente.
Corrija-se a classe e a autuação.
Providencie o exequente a emenda à inicial para atribuir valor à causa, bem como recolher o complemento das custas iniciais e de citação do executado.
Após, CITE-SE, para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, §2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art. 830 do CPC.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, nem mesmo sejam indicados bens à penhora, poderá ser efetuado o arresto de bens junto ao sistema Bacenjud, cabendo ao credor o recolhimento das custas cabíveis para implementação da providência.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Caso requerido, defiro desde já a expedição de CERTIDÃO para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC).
Intime-se. -
23/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:25
Decisão de Conversão
-
22/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 01:25
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 23:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/07/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 19:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/06/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 12:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/02/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 17:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/02/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 18:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 10:05
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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