TJSP - 1007384-22.2021.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:24
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
05/05/2025 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 19:41
Contrarrazões Juntada
-
25/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:43
SAP - Indicação de Teleaudiência Juntada
-
16/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:55
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:14
Apelação/Razões Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir de Oliveira Cesario (OAB 303266/SP), Silvana Ziviani Antunes de Souza (OAB 339165/SP), Gilberto Leonilo da Silva Junior (OAB 385096/SP) Processo 1007384-22.2021.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Conjunto Habitacional Embu B2 - Reqdo: Cesar Augusto Coutinho Martins - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, com a consequente extinção da ação com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar o requerido no pagamento do valor de R$ 4.534,28 (quatro mil quinhentos e trinta e quatro e vinte e oito), bem como as taxas condominiais vicendas até o efetivo pagamento, a serem atualizados monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo e com juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento.
A partir da data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do referido código.
Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10 % sobre o valor atualizado da condenação, nos termos dos artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a cobrança em razão da gratuidade concedida.
E JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção reconhecendo a legitimidade da suspensão do fornecimento de água ao autor inadimplente quando aprovado em assembleia.
Ante a sucumbência, condeno a parte reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10 % sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a cobrança em razão da gratuidade concedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
02/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:22
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:01
Julgada Procedente a Ação
-
11/02/2025 19:24
Alegações Finais Juntadas
-
29/01/2025 16:03
Conclusos para Sentença
-
28/01/2025 10:13
Alegações Finais Juntadas
-
24/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:38
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 16:15
Termo de Audiência Expedido
-
22/11/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:12
Petição Juntada
-
21/11/2024 17:45
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2024 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 12:11
Petição Juntada
-
05/11/2024 14:59
Petição Juntada
-
25/10/2024 14:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/10/2024 14:29
Documento Juntado
-
08/10/2024 12:23
Mandado Expedido
-
04/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:57
Audiência de Conciliação
-
03/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 22:10
Especificação de Provas Juntada
-
18/07/2024 13:58
Especificação de Provas Juntada
-
15/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:59
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 22:13
Réplica Juntada
-
06/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 10:12
Ato ordinatório
-
31/05/2024 12:21
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
16/05/2024 10:17
AR Positivo Juntado
-
03/05/2024 05:03
Certidão Juntada
-
22/04/2024 15:28
Carta Expedida
-
22/04/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 14:33
Petição Juntada
-
09/02/2024 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:54
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 12:39
Ato ordinatório
-
24/01/2024 15:11
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 10:41
Ato ordinatório
-
16/01/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2023 15:50
Petição Juntada
-
13/10/2023 17:41
Petição Juntada
-
04/10/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:18
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 04:01
AR Positivo Juntado
-
17/07/2023 15:32
Carta Expedida
-
12/07/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2023 18:42
Petição Juntada
-
26/05/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 14:24
Ato ordinatório
-
23/05/2023 13:24
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2023 17:43
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
01/02/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
30/01/2023 14:18
Ato ordinatório
-
30/01/2023 14:03
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
17/01/2023 14:26
Documento Juntado
-
24/11/2022 15:31
Petição Juntada
-
20/09/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:41
Remetido ao DJE
-
16/09/2022 17:10
Deferido o Pedido
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31/08/2022 13:55
Conclusos para decisão
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05/08/2022 12:01
Petição Juntada
-
26/05/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 12:10
Remetido ao DJE
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25/05/2022 11:58
Ato ordinatório
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25/05/2022 11:21
Petição Juntada
-
04/05/2022 08:02
AR Positivo Juntado
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27/04/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2022 13:43
Remetido ao DJE
-
26/04/2022 13:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/04/2022 13:11
Carta Expedida
-
31/01/2022 13:07
Petição Juntada
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12/01/2022 13:33
Conclusos para decisão
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12/01/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2022 11:06
Remetido ao DJE
-
10/01/2022 12:00
Petição Juntada
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16/12/2021 15:55
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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15/12/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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