TJSP - 1058369-16.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/05/2025 21:23
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Alves Sunega (OAB 272196/SP) Processo 1058369-16.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Guilherme Nucci Fonseca -
Vistos.
Guilherme Nucci Fonseca, qualificado(a) nos autos, moveu ação de Obrigações contra Alessandro Jovaneli de Mello, Vebcap Securitizadora de Ativos S.a., Osvaldo Nogueira Araújo Filho e Leticia da Silveira Cavali Jovaneli de Mello pelos fatos e fundamentos jurídicos deduzidos na petição inicial, embasados nos documentos que a instruíram.
Não localizada a parte requerida para citação pessoal, determinou-se a intimação da parte autora para promovê-la, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, a parte autora foi intimada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço declinado na petição inicial, para adotar idêntica providência em 05 (cinco) dias, sob a pena de extinção do processo sem o conhecimento do mérito (CPC, art. 485, IV). É o Relatório DECIDO.
A extinção do processo sem o conhecimento de mérito se impõe.
Com efeito.
Considerando que a citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e que a parte autora, a despeito de regularmente intimada para promovê-la, no prazo fixado, sob pena de extinção do processo sem o conhecimento mérito, quedou-se inerte, se tem por inviabilizado o prosseguimento da ação, nos termos do mencionado artigo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora nas custas e despesas processuais decorrentes.
P.R.I.C.
Campinas, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:51
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 12:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 17:08
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:12
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 12:12
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 11:19
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2024 15:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 16:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2024 00:12
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 14:48
Bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/01/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007264-75.2014.8.26.0229
Condominio Residencial Peruibe
Fabio Sant Ann Bento
Advogado: Samuel de Paula Batista da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 23:56
Processo nº 1001677-34.2025.8.26.0176
Renata Sena Leao
Kza Nova Empreendimentos Imobiliarios - ...
Advogado: Miriam Rodrigues de Oliveira Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 15:32
Processo nº 1001593-87.2020.8.26.0150
Priscila Vieira da Silva
Wanderson Tiago Carvalho
Advogado: Ciro Pinheiro Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 14:17
Processo nº 1001593-87.2020.8.26.0150
Wanderson Tiago Carvalho
Priscila Vieira da Silva
Advogado: Ciro Pinheiro Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2020 09:30
Processo nº 0002570-53.2024.8.26.0604
Jonatas de Souza Santos
Sleep House Colchoes e Acessorios LTDA
Advogado: Renato Batista Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2022 16:33