TJSP - 1008200-96.2024.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristina Herculano de Lima (OAB 324706/SP), Fabio Juliano (OAB 156861/RJ), Julio Cesar Ribeiro Santana (OAB 358178/SP) Processo 1008200-96.2024.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renato Agostinho - Reqda: TELEFONICA BRASIL S.A. - Analisando-se os autos, tem-se que: - o cancelamento da linha em nome do autor não encerra a pendência dos autos, restando apurar a questão dos danos morais, o que afasta a falta de interesse de agir; - ainda que a ré tenha modificado a titularidade da linha após se dar conta de não se tratar do autor o verdadeiro cliente, o fato de este ter constado como titular de linha utilizada de modo criminoso, por presumida falta de cautela da ré na elaboração de contrato, gerou aborrecimento consistente na vergonha pública de ter o nome envolvido e o temor natural de ter que prestar satisfações à polícia sem ter dado qualquer causa ao contratempo; - neste contexto, reconhece-se o caráter extraordinário do aborrecimento e liquida-se o mesmo em três mil reais, os quais também servem como advertência à ré para casos futuros.
Desta forma, sem mais delongas, julga-se PROCEDENTE a Ação, de modo: - declarar nulo ou inexistente o contrato entre as partes, ratificando a tutela antecipada; - condenar a ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de três mil reais, corrigidos e acrescidos de juros legais desde esta decisão, nos termos do artigo 389, Parágrafo Único (atualização) e do artigo 406 com respectivos parágrafos, ambos do Código Civil.
Sentença sujeita ao artigo 523 do Código de Processo Civil.
Observações: Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente.
O preparo do recurso será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção nos termos do art. 42, § 1° e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e enunciado n° 40, FOJESP.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo de recurso interposto a partir de 03/01/2024, nos termos do CC n° 951/2023, corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O(a) recorrente poderá acessar as planilhas em https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais para elaboração dos cálculos.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Por fim, saliento que o preparo não poderá ser complementado nos termos do enunciado n° 82 FOJESP e enunciado n° 80 do FONAJE.
Destaque-se, ainda, que no Estado de São Paulo, no âmbito da Turma de Uniformização, a questão já foi decidida e reiterada em julgamento de Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei - PUILs n° 0000043-07.2017.8.26.9001 e 0000001-25.2023.8.26.9040 que mantiveram a tese de impossibilidade de complementação do preparo recursal nos Juizados Especiais. -
01/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:28
Julgada Procedente a Ação
-
31/03/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
10/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
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08/02/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 19:22
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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