TJSP - 1510298-71.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:13
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 17:13
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 17:13
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Maria de Carvalho Giampietro (OAB 194617/SP) Processo 1510298-71.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: AELSON CRISPIM DE SOUZA - 1.
A denúncia formulada pelo Ministério Público descreve fato típico e antijurídico, estando acompanhada de inquérito policial em que se angariou elementos probatórios indicativos, em cognição sumária, de indícios da prática do delito descrito na denúncia pelo acusado, conforme prova oral de fls. 3 / 6.
Em breve análise, verifica-se ainda, que da denúncia não há inépcia e os fatos estão descritos de forma especificada, permitindo a ampla defesa, sem prejuízo de posterior análise quando da sentença.
Por outro lado, não se mostra caracterizada de forma manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, sendo certo que não se vislumbra qualquer causa de extinção da punibilidade do agente.
As alegações expostas na defesa preliminar apresentada devem ser apreciadas após a regular instrução do processo, na medida em que, em mera cognição sumária da prova produzida no inquérito policial, existem indícios de autoria e materialidade delitiva.
Desta forma, a teor do art. 399 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, o recebimento da denúncia deve ser mantido, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados.
Nestes termos, MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 2.
Anoto a juntado do laudo pericial às fls 96 / 98. 3.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 05/08/2025 às 15h00 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu, vítima e das testemunhas civis/policiais militares (se forasteiras, deverão ser intimadas por carta precatória), bem como a intimação da defesa e do Ministério Público.
Requisite-se o réu que está preso por outro junto ao CDP de Campinas / SP, advertindo-se ao diretor do estabelecimento prisional que o acusado deverá ter à disposição um telefone para conversa reservada com o seu defensor durante a audiência.
Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone, consignando prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador/notebook pessoal com câmera e microfone.
Intimem-se o réu, a vítima e/ou testemunhas arroladas pelas partes (fls 79 / 87), inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar a(o) senhor(a) oficial(a) de justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilite a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não possuir e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo(a) Sr.(a) oficial de justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Intime-se o réu que, se posto em liberdade, o não ingresso na teleaudiência acima designada implicará na decretação de sua revelia.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: .
Eventual oposição/justificação no que se refere a realização da audiência por videoconferência deve ser apresentada em 5 dias, valendo o silêncio como aquiescência a esta modalidade de audiência.
Para fins de celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO. -
23/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
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16/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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28/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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07/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:24
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 15:24
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:47
Evoluída a classe de 280 para 10943
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26/09/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 15:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
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24/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
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28/05/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 16:26
Recebida a denúncia
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17/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
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16/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Denúncia
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11/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 14:46
Juntada de Alvará
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22/03/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 14:20
Expedição de Alvará.
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22/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 09:44
Juntada de Ofício
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22/03/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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22/03/2024 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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