TJSP - 1500028-51.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/08/2025 02:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
03/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:23
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 09:23
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 09:23
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 09:23
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:53
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:53
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Barletta Pastro Cavalheiro Mendes (OAB 473081/SP) Processo 1500028-51.2025.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DOUGLAS LOPES MARINHO -
Vistos. 1.
Ciente da resposta à acusação (fls. 81-84).
Não foram arguidas na resposta à acusação hipóteses de rejeição tardia da denúncia (art. 395 do Código de Processo Penal), cuja aptidão já fora antes examinada, nem de absolvição sumária (art. 397 do mesmo Código).
De fato, a ação penal versa sobre fato formalmente típico e não se encontra nos autos a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco circunstância apta a produzir a extinção da punibilidade.
A efetiva ocorrência dos fatos como descritos na inicial, a sua adequação típica e as consequências decorrentes são todas matérias de mérito, a serem enfrentadas após regular instrução.Assim, mantenho o recebimento da denúncia. 2.
Passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão, em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Consigno, destarte, que o decreto prisional foi devidamente fundamentado.
Não tendo sido apresentado qualquer novo elemento que altere o panorama fático considerado para a decretação da medida cautelar em espécie, persiste o fundamento da prisão.
Além disso, é razoável o período da custódia em relação à complexidade do feito e atos processuais até agora praticados, não havendo morosidade que se possa imputar ao juízo.
Por fim, em razão das penas cominadas aos fatos imputados, segue sendo ainda proporcional o período da custódia.
Dessa forma, e não havendo qualquer irregularidade a ser reconhecida, mantenho o decreto prisional.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. 3.
No mais, cumpra-se fls. 72-74.
Oficie-se à autoridade policial para a vinda do laudo pericial do local dos fatos visando confirmar a escalada e rompimento de obstáculo.
Intime-se. -
23/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:44
Mantida a Prisão Preventiva
-
22/04/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 16:18
Evoluída a classe de 280 para 283
-
24/01/2025 15:17
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
24/01/2025 12:23
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
16/01/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:31
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/01/2025 12:31:33, 2ª Vara Criminal.
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10/01/2025 12:19
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
10/01/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:58
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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