TJSP - 1000695-40.2025.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/06/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glassy Cadamuro Pereira (OAB 490881/SP) Processo 1000695-40.2025.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Jacinto Coimbra -
Vistos. 1.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95. 2.
Cite-se a parte requerida para, querendo, ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Caso a parte requerida tenha interesse em apresentar proposta de acordo, deverá manifestar-se no prazo estipulado.
A parte requerida poderá constituir advogado para apresentar sua defesa, ou, caso queira se manifestar sem a assistência de advogado, poderá apresentar defesa através do e-mail da unidade: [email protected]. 3.
Caso as partes tenham interesse na realização da audiência de conciliação, poderão se manifestar, aguardando-se melhor oportunidade de sua realização, que será realizada na modalidade presencial, podendo ser telepresencial desde que requerida (artigo 3º da Resolução nº 481 do Conselho Nacional de Justiça), pelo que os interessados deverão informar seus respectivos e-mails válidos e os números de telefones celulares com DDD.
Não havendo requerimento para designação de audiências, poderá a lide receber julgamento imediato. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica. 5.
Cópia desta decisão servirá como carta, mandado ou carta precatória. 6.
Considerando que não há cobrança de custas judiciais para acesso ao Juizado Especial (Lei 9.099/95, artigo 54), o pedido de concessão da justiça gratuita somente será analisado em caso de eventual interposição de recurso (Lei 9.099/95, artigo 54, § único).
Intime-se. -
02/05/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 04:12
Juntada de Certidão
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30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glassy Cadamuro Pereira (OAB 490881/SP) Processo 1000695-40.2025.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Jacinto Coimbra - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, deverá a parte autora emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar cópia atualizada do comprovante de endereço, em seu nome, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
24/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 20:53
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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