TJSP - 0004914-32.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 18:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/06/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:47
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroz Machado (OAB 433314/SP) Processo 0004914-32.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Berringer Entretenimento Ltda. - Providencie a parte credora a juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. -
14/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroz Machado (OAB 433314/SP) Processo 0004914-32.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Berringer Entretenimento Ltda. -
Vistos.
Providencie a Serventia a pesquisa de eventuais veículos junto ao DETRAN, conforme deferido às fls. 32/33, do executado RUBENS PIGAT STOLFO MATIAS, CPF nº *89.***.*99-24, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011.
Sobra de taxa às fls. 29/31.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RENAJUD.
Os veículos encontrados deverão ser bloqueados para transferência.
Os resultados negativos das pesquisas deverão ser liberados nos autos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 155.637 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos-SP (fls. 79/81), em nome de Rubens Pigat Stolfo Matias.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
NÃO SENDO POSSÍVEL A PENHORA ELETRÔNICA, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncio publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
24/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 20:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/06/2024 16:37
Bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/05/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 18:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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