TJSP - 1010323-23.2021.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:32
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
16/05/2025 13:25
Certidão Encaminhada Expedida
-
11/05/2025 23:03
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 09:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/04/2025 14:56
Contrarrazões Juntada
-
12/04/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2025 02:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/04/2025 02:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/04/2025 03:04
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 15:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 15:14
Ato ordinatório
-
09/04/2025 12:31
Apelação/Razões Juntada
-
03/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Roberto Sacchi (OAB 140155/SP) Processo 1010323-23.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jair Gomes de Moraes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, formulado por JAIR GOMES DE MORAIS em face do MUNICÍPIO DE PIRACICABA tão somente para condenar o ente público ao pagamento das verbas reflexas do adicional de insalubridade grau médio (20%) - férias e 13º salários - nos termos do art. 5º, da Lei Complementar Municipal 146/02, observada a prescrição quinquenal.
Os valores deverão ser corridos pelo IPCA-E desde a supressão e acrescidos de juros de mora nos termos da Lei 11.906/09 desde a citação, considerando a data da supressão para as parcelas devidas após o ajuizamento, se o caso.
Pela sucumbência recíproca, condeno a parte autora, que sucumbiu em maior proporção, ao pagamento dos honorários devidos à ré, que fixo em R$ 1.000,00, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.
O réu arcará com honorários que serão fixados durante o cumprimento de sentença, após a fixação do quantum debeatur, consoante art. 85, § 4º, II, do CPC.
Observe-se em relação à parte autora o parágrafo 3º do art. 98 do CPC, dada a gratuidade de Justiça a ela deferida.
Sem custas e despesas processuais, seja porque a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, seja porque a Municipalidade delas é isenta.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C -
02/04/2025 02:38
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 15:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 15:13
Julgada Procedente a Ação
-
05/12/2024 12:05
Conclusos para Sentença
-
20/10/2024 12:05
Alegações Finais Juntadas
-
19/10/2024 09:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/10/2024 15:56
Alegações Finais Juntadas
-
10/10/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:13
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/10/2024 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 16:40
Conclusos para Sentença
-
26/04/2024 21:56
Suspensão do Prazo
-
03/02/2024 21:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/01/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 23:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2024 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2023 08:03
Documento Juntado
-
06/12/2023 11:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/10/2023 15:59
Ofício Expedido
-
05/09/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:29
Petição Juntada
-
06/08/2023 01:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2023 09:29
Petição Juntada
-
27/07/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 13:16
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 13:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/07/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:35
Petição Juntada
-
25/07/2023 14:19
Petição Juntada
-
16/06/2023 09:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/02/2023 08:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/02/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 06:42
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 16:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2022 05:31
Suspensão do Prazo
-
14/10/2022 01:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/10/2022 01:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/10/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 09:44
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 09:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2022 09:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2022 09:40
Ato ordinatório
-
30/09/2022 14:46
Petição Juntada
-
20/08/2022 08:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/08/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 09:47
Remetido ao DJE
-
09/08/2022 08:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/08/2022 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:01
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2022 14:25
Petição Juntada
-
03/08/2022 16:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/07/2022 14:40
Ofício Expedido
-
13/07/2022 10:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/06/2022 08:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/06/2022 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 12:16
Remetido ao DJE
-
03/06/2022 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/06/2022 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 15:47
Especificação de Provas Juntada
-
19/02/2022 08:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/02/2022 08:17
Especificação de Provas Juntada
-
09/02/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 12:17
Remetido ao DJE
-
08/02/2022 10:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/02/2022 10:56
Ato ordinatório
-
19/11/2021 08:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/11/2021 11:08
Réplica Juntada
-
16/11/2021 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 10:15
Remetido ao DJE
-
08/11/2021 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2021 10:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/09/2021 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 11:44
Remetido ao DJE
-
03/09/2021 03:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/08/2021 15:57
Contestação Juntada
-
02/08/2021 19:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/08/2021 18:40
Mandado de Citação Expedido
-
02/08/2021 18:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/08/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 13:26
Documento Sigiloso Juntado
-
13/07/2021 13:25
Documento Sigiloso Juntado
-
13/07/2021 13:25
Documento Sigiloso Juntado
-
13/07/2021 11:10
Petição Juntada
-
30/06/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 18:40
Remetido ao DJE
-
28/06/2021 13:32
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
08/06/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 08:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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