TJSP - 1011725-24.2024.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 18:16
Contrarrazões Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Bruno dos Santos Marcom (OAB 405000/SP) Processo 1011725-24.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristina Rodrigues dos Santos - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente.Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024 - Contrarrazões de apelação"). -
24/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Bruno dos Santos Marcom (OAB 405000/SP) Processo 1011725-24.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristina Rodrigues dos Santos - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Fls. 247/250: cuida-se de embargos de declaração opostos pelo réu alegando omissão na sentença uma vez que houve sua condenação da devolução em dobro, em desacordo com o entendimento do C.
STJ.
Conheço os embargos de declaração, posto que tempestivos, e é o caso de negar-lhes provimento.
Ao contrário do alegado pela parte, a sentença não padece de qualquer omissão.
Ademais, em que pese a irresignação da parte, o entendimento do STJ é exatamente ao contrário do invocado e fixou a seguinte tese: "A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art . 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.
Modulação dos efeitos" (STJ - EAREsp: 1501756 SC 2019/0134650-5, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/02/2024, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/05/2024).
Ademais, no caso concreto, não há qualquer engano justificável a fim de justificar os descontos realizados, já que o não houve qualquer comprovante de contratação da parte.
A simples disponibilização do valor, não se confunde, de forma alguma com o "engano justificável" invocado pela ré.
Frisa-se que no presente caso, sequer há assinatura seja física ou digital da parte no contrato, de modo que caberá a autora a devolução em dobro do que foi descontado.
Reitero, por fim, que na hipótese de descontentamento com a decisão adotada pelo juízo primário, a Lei Processual em vigor assegura às partes o manejo de recurso próprio para modificação do julgado, quando causas autorizadoras para tanto persistam.
Não vislumbrando, no caso, a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado de fls. 241/244, de rigor a REJEIÇÃO dos presentes Embargos Declaratórios, dado seu manifesto caráter INFRINGENTE.
Advirto que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.
Int. -
23/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:48
Apelação/Razões Juntada
-
23/04/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:03
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 17:17
Embargos de Declaração Juntados
-
07/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 15:14
Julgada Procedente a Ação
-
04/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 22:05
Petição Juntada
-
26/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:23
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:59
Petição Juntada
-
05/03/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:47
Réplica Juntada
-
06/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 17:57
Contestação Juntada
-
12/12/2024 05:01
AR Positivo Juntado
-
29/11/2024 04:16
Certidão Juntada
-
28/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 09:32
Carta Expedida
-
28/11/2024 09:32
Recebida a Petição Inicial
-
27/11/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 22:30
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000926-32.2024.8.26.0451
Maria Aparecida Lopes Donateli
Banco do Brasil
Advogado: Milton Aparecido Banhado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2024 12:17
Processo nº 1010044-53.2023.8.26.0229
Francisca Fernandes da Silva
Fullcorp Magazine de Artigos para Casa E...
Advogado: Jelres Rodrigues de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2023 12:47
Processo nº 1045103-25.2024.8.26.0114
Soma Brands Brasil LTDA
Nova Galleria Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Renato Anet
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 09:31
Processo nº 1045317-16.2024.8.26.0114
Valdir da Silva Tuckmantel
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Friz...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 16:53
Processo nº 1000268-71.2025.8.26.0354
Uniao
Instituto de Certificacoes Brasileiro S/...
Advogado: Geraldo Fonseca de Barros Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 12:03