TJSP - 1002659-50.2024.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:55
Ato ordinatório
-
28/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:30
Expedição de Carta precatória.
-
29/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP) Processo 1002659-50.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Murro -
Vistos.
Fls. 81/84: conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos (fl. 85), dando-lhes parcial provimento, apenas para corrigir o erro material relacionado ao ato citatório. 1.
De proêmio, não vislumbro omissão no que tange à decretação da revelia.
Isso porque, verifico que o endereço consignado no AR de fl. 44 apresenta-se incompleto, tendo em vista que somente indica parte do logradouro, sem constar o complemento necessário à correta identificação do domicílio da parte ré, conforme se extrai do comprovante de inscrição e situação cadastral carreado à fl. 83.
Logo, ainda que haja subscrição de terceiro aposta no Aviso de Recebimento, não é possível conferir validade ao ato citatório em questão, porquanto a revelia pressupõe a regular citação e a inércia do réu, requisitos que não se encontram devidamente preenchidos na hipótese dos autos. 2.
Isto posto, com fundamento no inciso III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração e corrijo erro material, para determinar a citação da parte ré, mediante expedição de Carta Precatória ao endereço declinado à fl. 83, providenciando-se o necessário.
Intime-se. -
24/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
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01/04/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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