TJSP - 0001740-12.2021.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:47
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilia Quelia da Silva (OAB 122461/SP), Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP), Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB 67721/SP), Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP), Severino Matias da Silva (OAB 360465/SP) Processo 0001740-12.2021.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda., Arruda Alvim, Aragão, Lins, Sato & Vasconcelos - Exectdo: Antonio Carlos Brandao -
Vistos.
Fls. 115: Realize-se pesquisa junto ao Prevjud a fim de verificar eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário do executado, bem como o valor das recebido, após recolhidas às custas pertinentes, no prazo de 5 dias.
Saliente-se, contudo, que a penhora de salário ou benefício previdenciário somente poderá se cogitar após esgotadas as pesquisas de outros bens, como ativos financeiros, imóveis e veículos.
Na inércia do exequente e ausente indicação de bens passíveis de penhora, SUSPENDO, desde já, o processo, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 ano.
Decorrido o prazo retromencionado, passará a correr a prescrição intercorrente com termo inicial da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
Neste caso, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe, condicionando o prosseguimento da execução à prévia indicação de bens passíveis à penhora.
Intime-se. -
24/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:27
Petição Juntada
-
14/01/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 10:35
Autos no Prazo
-
24/04/2024 00:26
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
09/03/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 17:04
Petição Juntada
-
15/01/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 13:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/01/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 11:05
Documento Juntado
-
20/09/2023 19:28
Petição Juntada
-
13/09/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 11:09
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 14:19
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 18:06
Petição Juntada
-
31/05/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 11:25
Documento Sigiloso Juntado
-
17/04/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:16
Petição Juntada
-
30/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 16:08
Documento Juntado
-
18/12/2022 02:23
Suspensão do Prazo
-
28/11/2022 16:25
Petição Juntada
-
21/11/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
17/11/2022 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2022 13:40
Remetido ao DJE
-
17/11/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:53
Documento Juntado
-
10/11/2022 20:05
Petição Juntada
-
08/11/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 05:43
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:55
Petição Juntada
-
06/09/2022 17:17
Petição Juntada
-
30/08/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 13:40
Remetido ao DJE
-
29/08/2022 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2022 13:34
Documento Juntado
-
07/03/2022 17:42
Petição Juntada
-
23/02/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 05:50
Remetido ao DJE
-
21/02/2022 14:35
Decisão
-
21/02/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 11:39
Petição Juntada
-
11/02/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 05:46
Remetido ao DJE
-
09/02/2022 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2021 02:46
Suspensão do Prazo
-
08/10/2021 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 10:50
Remetido ao DJE
-
05/10/2021 13:48
Decisão
-
05/10/2021 08:02
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 19:22
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 19:19
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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