TJSP - 1003946-14.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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13/06/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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18/05/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 07:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 07:18
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:52
Expedição de Carta.
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06/05/2025 15:52
Expedição de Carta.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP) Processo 1003946-14.2025.8.26.0510 - Monitória - Reqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO -
Vistos.
Cite(m)-se, via postal, o(s) requerido(s) para pagamento do débito no prazo de quinze dias, caso em que ficará(ão) isento(s) das custas, mas deverá(ão) pagar honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 CPC) ; no mesmo prazo, poderá(ão) oferecer embargos, independentemente de segurança do juízo, suspendendo a eficácia do mandado inicial (artigo 702 §§ CPC), mas perdendo, no entanto, a isenção aludida ; por fim, poderá(ão) também no mesmo prazo, reconhecendo o débito, depositar 30% da dívida (inclusive custas e honorários) e requerer o pagamento do restante em 6 parcelas mensais com juros de 1% ao mês e correção monetária (artigo 701 § 5º c.c artigo 916, ambos do CPC).
Ficam as partes advertidas de que a modificação temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada a este juízo, sob pena de se presumirem válidas as futuras intimações dirigidas ao endereço constante nos autos (art. 274 § único CPC).
Obs1 : Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Serasajud, Infojud e Siel, devendo a parte providenciar o recolhimento prévio das taxas (exceto se beneficiária da gratuidade processual).
Obs2 : Eventual pedido de citação por edital somente será apreciado após a realização daspesquisasacima (se pessoa jurídica, deverá também ser apresentada ficha cadastral da JUCESP, se empresário, ou certidão do oficial de registro de pessoas jurídicas da sede, se sociedade civil) e ; certificação pela escrivania de tentativa de citação infrutífera em todos os endereços constantes nos autos.
Intime-se -
23/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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