TJSP - 1004683-51.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/06/2025 13:50
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marisa Dias (OAB 115385/SP), Jose Ademir Crivelari (OAB 115653/SP) Processo 1004683-51.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Renovadora de Pneus Rezende Ltda - Exectdo: Transportadora Labuta Ltda -
Vistos.
Fls. 642/643 : o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos já restou indeferido às fls. 58 : para os fins pretendidos, expeça-se certidão de inscrição da dívida no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, cabendo ao exequente a impressão e protocolo no setor competente.
Valerá a presente decisão como ALVARÁ, autorizando ao exequente que pesquise informações em nome do executado Transportadora Labuta Ltda, CNPJ: 10.***.***/0001-21 , sobre a existência de : 1) eventuais valores em aplicações financeiras e previdências privadas junto à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização; 2) eventuais valores em planos de previdência privada junto à SUSEP SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS.
Fica deferido o BLOQUEIO sobre eventual crédito até o limite de R$. 18.476,42 (atualizado até 01/01/2025 - fls. 639/641).
A resposta deverá ser fornecida diretamente ao exequente, e ao juízo apenas deverá ser direcionada resposta caso haja saldo positivo.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias e após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento.
Consigne-se que, em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora.
Intime-se. -
23/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:51
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
03/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 12:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:31
Apensado ao processo
-
29/05/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
04/05/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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