TJSP - 1001964-32.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 04:09
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Oliver Pessanha (OAB 262766/SP) Processo 1001964-32.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Amoroso Moraes -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
31/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 15:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:36
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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