TJSP - 0000037-10.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Embu-Guacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:38
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
21/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 11:28
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
21/06/2025 11:15
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
26/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:38
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
23/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:08
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
-
28/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:44
Incidente Processual Instaurado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP), Bruna Helena Santos Guimaraes (OAB 460489/SP) Processo 0000037-10.2025.8.26.0177 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronaldo Benedito dos Santos -
Vistos.
A parte executada nada tem a opor à presente execução, razão pela qual HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 59 para determinar que o valor a ser executado é R$ 7.799,90 (sete mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), em favor do exequente RONALDO BENEDITO DOS SANTOS e R$ 1.169,98 (um mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) a título de honorários de sucumbência em favor do patrono, atualizados em fevereiro de 2025.
Desde logo, defiro a expedição dos ofícios de Requisição de Pequeno Valor.
Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofíciorequisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal E-SAJ, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Assim, com o trânsito em julgado desta decisão, para continuidade do feito o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofíciorequisitório.
Para maiores instruções o Nobre Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.
Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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