TJSP - 1014936-19.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 21:09
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 05:01
AR Positivo Juntado
-
16/04/2025 05:01
AR Positivo Juntado
-
07/04/2025 15:56
Petição Juntada
-
07/04/2025 04:01
Certidão Juntada
-
07/04/2025 04:01
Certidão Juntada
-
04/04/2025 10:35
Carta Expedida
-
04/04/2025 10:34
Carta Expedida
-
01/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Dionisio Bernartt (OAB 403829/SP) Processo 1014936-19.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Parque Aspen -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Caso a parte ré não seja localizada no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, determino a pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD.
Para viabilizar a medida, deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, fornecer o número do CPF, a data de nascimento ou o nome da genitora da parte ré, caso ainda não conste nos autos, bem como recolher as custas, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. 5.
Com as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, determino à serventia que proceda à citação da parte ré.
Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, determino à parte autora que promova a citação da parte ré no prazo de cinco dias improrrogáveis, recolhendo as custas necessárias.
A citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. 6.
Caso reste infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias.
Revel, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. 7.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), pedido injustificado de novo prazo além do que será concedido logo abaixo de pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC, sem nova conclusão.
Intime-se. -
31/03/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 15:24
Certidão Urgente Expedida
-
12/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:56
Petição Juntada
-
04/11/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018259-55.2024.8.26.0405
Josefa Rosa Goncalves Rodrigues
Glicerio da Silva Rodrigues
Advogado: Klarissa Martins Sckayer Abicalam
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2020 17:09
Processo nº 1011236-41.2024.8.26.0114
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Universidade Estadual de Campinas - Unic...
Advogado: Nilo da Cunha Jamardo Beiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2024 18:30
Processo nº 0000185-05.2025.8.26.0150
Gisele Cristina da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Josias Wellington Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2022 17:15
Processo nº 1024968-89.2024.8.26.0405
Alex Sandro Almeida Teodoro
Skyline Securitizadora S.A.
Advogado: Robson da Silva Dantas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 17:06
Processo nº 1002152-10.2021.8.26.0150
Keila da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2021 14:32