TJSP - 0004659-30.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004659-30.2025.8.26.0405 (processo principal 1007753-37.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Patrícia Ferreira Santo - - Tiago Miranda Santo - Achilles Belline Ii Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), NAYARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 406572/SP), NAYARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 406572/SP) -
23/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 06:07
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 06:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:22
Arquivado Provisoriamente
-
04/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:21
Arquivado Provisoriamente
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Rodrigues da Silva (OAB 406572/SP), Jessica Pamela Cunha dos Santos (OAB 488542/SP) Processo 0004659-30.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patrícia Ferreira Santo, Tiago Miranda Santo - Exectdo: Achilles Belline Ii Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - Ciência às partes da criação do presente incidente de Cumprimento de sentença (processo 0004659-30.2025.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.
Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 88.539,48 (válido para 01/02/2025), que deverá ser devidamente atualizado.
Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%.
Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput e §1º do CPC).
No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo.
Int. -
02/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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