TJSP - 1003339-98.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 21:58
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:34
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raissa Moreira Soares (OAB 365112/SP) Processo 1003339-98.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrea Vargas Baptista -
Vistos. 1.
Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela para que o requerido providencie o reembolso dos valores, conforme previsto em contrato, sem a apresentação de comprovante de desembolso ou transação bancária.
Sustenta ser cliente de seguro saúde mantida pela requerida, desde 2019, utilizando-se, com regularidade, dos serviços prestados fora da rede credenciada, mediante reembolso.
No entanto, a requerida passou a exigir comprovante de transação bancária, o que se mostra abusivo e tem prejudicado a continuidade das terapias dos segurados Gastão e George, diagnosticados com transtorno do espectro autista.
Não existe nenhuma cláusula do contrato firmado que aponte para a exigência.
Em que pese a documentação juntada, há que se reconhecer que a narrativa da inicial não se mostra suficiente para permitir a concessão imediata da medida de urgência pleiteada.
Assim, nos termos do artigo 300, §3°, do Código de Processo Civil, necessária a produção de um mínimo de contraditório para a apreciação do pleito formulado.
Deste modo, determino a intimação do(a) requerido(a), servindo a presente, por OFÍCIO, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste sobre os fatos alegados na inicial, especialmente no que tange à exigência dos comprovantes de transação bancária para o reembolso de serviços prestados fora da rede credenciada.
Caberá à requerente o encaminhamento e comprovação nos autos.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 5.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2244/2019, providencie a citação do réu pelo Portal Eletrônico.
Providencie-se o necessário.
Intime-se. -
23/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:04
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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