TJSP - 0006814-83.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Larine Laisner Fregonezi (OAB 443137/SP) Processo 0006814-83.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexigibilidade do valor de R$1.097,76, condenando a ré a ressarcir ao autor eventual valor pago a maior do que o valor devido de R$1.997,34.
Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E.
TJSP (INPC) e com juros de mora a partir da citação de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
21/03/2025 17:00
Petição Juntada
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12/03/2025 18:13
Petição Juntada
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25/02/2025 09:52
Audiência de Conciliação
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24/02/2025 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 11:04
Documento Juntado
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19/02/2025 23:27
Publicação
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19/02/2025 10:36
Remetidos os Autos
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19/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:56
Conclusos
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17/02/2025 14:14
Petição Juntada
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06/02/2025 16:03
Expedição de documento
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06/02/2025 14:28
Expedição de documento
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04/02/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 17:03
Conclusos
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14/12/2024 05:06
Documento Juntado
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13/12/2024 16:30
Conclusos
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13/12/2024 16:29
Documento Juntado
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13/12/2024 16:29
Documento Juntado
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13/12/2024 16:28
Expedição de documento
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04/12/2024 05:11
Documento Juntado
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03/12/2024 11:39
Expedição de documento
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29/11/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 15:00
Conclusos
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13/11/2024 14:12
Conclusos
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13/11/2024 14:11
Documento Juntado
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13/11/2024 14:11
Documento Juntado
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13/11/2024 14:11
Documento Juntado
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13/11/2024 14:11
Documento Juntado
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13/11/2024 14:11
Documento Juntado
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13/11/2024 14:11
Documento Juntado
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13/11/2024 14:11
Documento Juntado
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13/11/2024 14:11
Documento Juntado
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13/11/2024 14:11
Documento Juntado
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08/11/2024 16:07
Expedição de documento
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08/11/2024 15:05
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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