TJSP - 1009040-64.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:38
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:42
Apensado ao processo
-
12/05/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 22:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Carvalho de Sousa (OAB 234133/SP) Processo 1009040-64.2025.8.26.0405 - Oposição - Reqte: Maria de Jesus Correia Costa, Roberto Correia Costa, Ricardo Correia Costa - Vistos, Apensem-se aos autos de número 1006477-97.2025.8.26.0405.
Roberto Correia Costa, Maria de Jesus Correia Costa e Ricardo Correia Costa ajuizaram ação de Intervenção de Terceiros contra BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A e Jose Candido de Lima Filho.
Em síntese, alega a parte autora que conforme Instrumento Particular firmado em 02/10/2020, levado a registro sob o R. 06 da matrícula n.º 31.764 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco S.P., foi vendido ao primeiro réu o imóvel descrito na Matrícula como sendo uma casa residencial n.º 20 e seu respectivo terreno, situado na Rua Gaivota Vila Ayrosa Osasco S.P.
Conta que, por erro, o primeiro réu e os autores estão instalados em imóveis trocados, ou seja, na ocasião em que adquiriu seu imóvel, o réu acreditou estar adquirindo o imóvel da matrícula n.º 31.765 e os autores, quando adquiriram o imóvel, pensavam que estavam adquirindo o imóvel de matrícula n.º 31.764.
Trouxe aos autos as fotos de fls. 4 e 6 que ilustram a localização exata dos imóveis que as partes residem e também a foto do imóvel objeto dos leilões.
Requer tutela de urgência para determinar a suspensão dos leilões designados nas datas de 15 e 17 de Abril de 2025, referente ao imóvel onde residem situado à Rua Gaivota, n.º 20 A Vila Ayrosa São Paulo S.P. com número de matrícula 31.764 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos trazidos na inicial indicam a probabilidade do direito do autores pois evidenciam que, há num primeiro momento, a real chance de ter seu imóvel leiloado (fotos de fls. 4 e 6) o que configura a urgência no pedido.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória e DETERMINO que sejam suspensos os leilões designados nas datas de 15 e 17 de Abril de 2025, referente ao imóvel onde residem situado à Rua Gaivota, n.º 20 A - Vila Ayrosa - São Paulo - S.P. com número de matrícula 31.764 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco.
Servirá a presente decisão como cópia de ofício, devendo os autores diligenciar o encaminhamento do oficio na sede da empresa ré, através de pessoa responsável e com o devido "carimbo".
Citem-se os réus para oferecimento de defesa, em 15 dias. (art. 335, inciso III do CPC).
Defiro o pedido de prioridade processual e de justiça gratuita.
Int. -
02/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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