TJSP - 1008981-76.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raiana Sabrina Barbosa (OAB 21721/MS), Assahd Milan Neto (OAB 19377/MS) Processo 1008981-76.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Modalar Comércio Ltda - Vistos, Modalar Comércio Ltda ajuizou ação de Irregularidade no atendimento contra Ebazar.com.br LTDA - ME.
Trata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer cumulada apuração de danos e tutela de urgência decorrente da conduta irregular praticada pelo requerido por força de imputação de revisão fiscal em mercadorias destinadas ao seu centro de distribuição e operações logísticas e conta que no regular exercício de suas atividades, alterou o seu regime tributário e desde então teve alguns de seus itens de vendas parados no denominado estoque antigo full, sob a justificativa de que os itens estão em revisão fiscal pelo mercado livre.
Narra que tal situação seria compreensível e os produtos permanecessem com essa situação pelo prazo de 30 dias ou algo próximo disso, porém a realidade é que os itens estão parados no estoque desde outubro de 2024 sem qualquer retorno por parte da requerida.
Requer concessão de tutela de urgência com o fim de determinar que a requerida proceda com a imediata correção do erro sistêmico que classificou o estoque da parte autora como em revisão fiscal, com a consequente reativação dos anúncios, cessação dos bloqueios, liberação do estoque e reestabelecimento da pontuação e reputação, fixando-se multa cominatória diária de R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento, limitada a 30 dias-multa. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos trazidos com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Observo que, neste momento processual, não há elementos suficientes acerca dos fatos a ponto do deferimento de uma liminar, pois, num primeiro momento há um vinculo firmado entre as partes e a alegação de irregularidade e conduta ilícita por parte da empresa ré necessita de se observar o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação, com o prazo de 15 dias (art. 335 III do CPC) Int. -
02/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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