TJSP - 0007439-84.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007439-84.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Banco Votorantim S.A. - - Wlk Serviços de Saúde ltda e outros -
Vistos.
Fls. 436/438: Dê-se ciência à parte requerente.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP) -
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0007439-84.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Votorantim S.A., Wlk Serviços de Saúde ltda - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a nulidade do contrato de prestação de serviços odontológicos objeto desta ação, assim como da cédula de crédito bancário correspondente, sem ônus à autora, bem como para declarar a inexigibilidade dos débitos correspondentes (pedido implícito do qual decorre o pedido inicial).
Diante da fundamentação exposta e do perigo de maior irreversibilidade do dano, até porque a medida não trará qualquer prejuízo aos réus, defiro a tutela de urgência postulada inicialmente e determino a exclusão do nome da autora dos cadastros do SCPC e do SERASA, no que se refere ao débito objeto desta ação.
Providencie-se o necessário, com urgência.
Como corolário, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no termo de audiência de fls. 388/389, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo, devendo o banco réu observar, em caso de interposição de recurso, o valor do pagamento que já efetuou a fls. 390/391.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
16/10/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/11/2024 03:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
08/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 09:57
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:59
Conciliação infrutífera
-
13/05/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:50
Juntada de Mandado
-
29/02/2024 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/02/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/05/2024 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
19/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/01/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009128-73.2023.8.26.0405
Metrofile Brasil Gestao da Infomacao Ltd...
Gestar - Ass a Entidades Sind, Assist, C...
Advogado: Antonio Celso Soares Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 17:36
Processo nº 1003316-93.2023.8.26.0229
Gisiel de Souza
Km Clube de Beneficios
Advogado: Edson Silva Maltez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2023 12:29
Processo nº 1013695-89.2024.8.26.0510
Janaina Pereira Anastacio
Wlk Servicos de Saude LTDA (Qsorriso Cli...
Advogado: Fabio Felipe Araujo Paciullo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 07:46
Processo nº 1001668-40.2025.8.26.0704
Centro de Recreacao Infantil Passaro Azu...
Carlos Alberto Reme Junior
Advogado: Gilvan Ponciano da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 16:04
Processo nº 0002572-57.2019.8.26.0229
Nathalia da Silva Oliveira
Cicero Franculi Vieira Barros
Advogado: Gabriel Augusto Portela de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2011 17:23