TJSP - 1011897-63.2024.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), William Ribeiro da Silva (OAB 322086/SP) Processo 1011897-63.2024.8.26.0229 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Lidiane de Souza Freitas Santos - Embargdo: Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedentes os embargos de terceiro opostos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do afastando-se o imóvel objeto da matrícula n. 1380, do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor-SP da constrição determinada na execução processo nº 1005607-13.2016.8.26.0229.
Em razão das peculiaridades do caso concreto, eis que a transferência anterior não havia sido averbada, deixo de fixar as verbas de sucumbência.
Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução e levante-se a penhora determinada sobre o bem embargado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
24/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 14:26
Julgada Procedente a Ação
-
14/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:02
Réplica Juntada
-
07/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 22:05
Petição Juntada
-
07/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 13:46
Decisão Determinação
-
05/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:28
Petição Juntada
-
18/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 14:35
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:56
Petição Juntada
-
10/12/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 13:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:02
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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