TJSP - 1002255-12.2024.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1002255-12.2024.8.26.0150 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Antonio Carlos Agnel - Reqdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. -
Vistos.
Observo que inadequado o cadastro e classificação da(s) petição(ões) instruída(s).
A Resolução 551/2011, do OETJSP, art. 9º, IV, dispõe que "a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: b) na ordem em que deverão aparecer no processo; e c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado" (grifei).
O art. 1.197, NSCGJ, prevê a ordem que devem aparecer as peças no processo: "I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso".
E nos termos do § 1º do referido dispositivo, "os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos" (grifei).
O que se observa na(s) petição(ões) acostada(s) é justamente a carência de zelo na categorização fundamentada no conteúdo do pedido, apesar do portal e-saj disponibilizá-las da forma mais abrangente possível.
O art. 9º, parágrafo único, da referida Resolução prevê que "caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias".
Isto posto, e em atenção ao princípio da cooperação, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, os representantes das partes requerente e requerido promovam a recategorização das peças processuais que constam como "Petição Intermediária" e/ou "Petições Diversas", de acordo com o teor do pedido, ESPECIFICANDO O NOME DA PEÇA, disponível no portal e-saj (por ex: ..contestação, réplica, especificação prova, guia de recolhimento, alegações finais, ETC) sob pena de preclusão ou extinção.
Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PDF Desde já autorizo a serventia, flagrada novamente a inobservância das normas processuais, a expedir ato ordinatório correspondente para a abertura de prazo para a respectiva correção (código 804104), lançando-se a movimentação unitária (código 61777).
Cumprido o acima especificado, tornem os autos conclusos para prosseguimento.
Intime-se. -
31/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 23:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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28/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:19
Expedição de Carta.
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15/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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