TJSP - 7002190-76.2004.8.26.0032
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:02
Concedido o Livramento Condicional
-
11/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Pereira Magalhães (OAB 413399/SP) Processo 7002190-76.2004.8.26.0032 - Execução da Pena - Exectdo: Kleber Santos Silva ou Cleber de Jesus Santos -
Vistos.
Trata-se de pedido de progressão ao regime semiaberto em favor de Kleber Santos Silva ou Cleber de Jesus Santos.
O Ministério Público, requereu a realização do exame criminológico para posterior manifestação e no mérito pelo indeferimento do pedido de progressão. É o relatório.
Decido.
Como sabido a Lei 14.843, de 11 de abril de 2024, deu nova redação ao art. 112, § 1º, da LEP, in verbis: Art. 112.A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (...) § 1º Em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão." (grifei) Por primeiro, cabe consignar, que a obrigatoriedade de exame criminológico para progressão de regime para todos os casos é prejudicial aos apenados.
Logo, nesse ponto, a nova lei só é aplicável para fatos praticados a partir da vigência da nova lei.
Para fatos pretéritos o exame criminológico é facultativo, podendo o juiz determinar a sua realização pelas peculiaridades do caso (súmula439doSTJ).
Com efeito, a exigência indiscriminada da realização do laudo pericial esbarra na falta de estrutura das unidades prisionais para atender a demanda em prazo razoável, quer seja, em tempo não superior a 60 (sessenta) dias.
Ademais, configuraria desvio de execução, manter suspensas as apreciações dos benefícios, sem prazo determinado, impondo indevido gravame aos cativos, ex vi do artigo 185 da Lei de Execução Penal.
Desta forma, entendo cabível que os exames criminológicos sejam determinados em caráter excepcional para determinados casos, como latrocínio consumado ou tentado, homicídio consumado ou tentado, crimes sexuais e outros delitos praticados com violência real contra a vítima; reincidentes em crime dolosos praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa com longa pena a cumprir (mais de 10 anos de pena remanescente); regredidos em razão de descumprimento de RA e LC, evasão ou nova infração penal nos últimos 12 meses; executados que tenham cometido falta grave nos últimos 24 meses; considerados inaptos no último exame realizado e determinado pela Superior instância em sede de agravo.
Não é caso dos presentes autos, eis que o sentenciado, apesar de reincidente, não incorreu em infração disciplinar de natureza grave recente.
Sendo assim, desnecessária a perícia solicitada pelo Parquet, tendo em vista que não existe nos autos informação que torne essa medida imprescindível para o julgamento do pedido, sendo insuficientes, para tanto, a gravidade abstrata do delito e a longa pena a cumprir.
Nesse sentido, o E.
Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que apenas elementos concretos ocorridos durante a fase executória da pena e da conduta do executado devem ser utilizados para a determinação de realização de exame.
Vejamos: EXECUÇÃO PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
VIA INADEQUADA.
NÃO CONHECIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL.
PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
EXECUÇÃO PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
VIA INADEQUADA.
NÃO CONHECIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL.
PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.
GRAVIDADE DO DELITO PRATICADO E LONGA PENA A CUMPRIR.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
DETERMINAÇÃO DE EXAME ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, desde a Lei n. 10.792/2003, que conferiu nova redação ao art. 112 da Lei de Execução Penal, aboliu-se a obrigatoriedade do exame criminológico como requisito para a concessão da progressão de regime, cumprindo ao julgador verificar, em cada caso, acerca da necessidade, ou não, de sua realização, podendo dispensá-lo ou, ao contrário, determinar sua realização, mediante decisão concretamente fundamentada na conduta do apenado no decorrer da execução.
Precedentes. 3.
Fatores relacionados ao crime praticado são determinantes da pena aplicada, mas não justificam diferenciado tratamento para a progressão de regime, de modo que o exame criminológico somente poderá fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução penal (HC 323553/SP, SEXTA TURMA, Relator Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015). 4.
In casu, o Juízo das Execuções, determinou a realização de exame criminológico sem a devida fundamentação, pois baseada na gravidade do delito praticado (homicídio qualificado) e na longa pena a cumprir pelo paciente (14 anos, 1 mês e 26 dias de reclusão). 5.
Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida de ofício para que o pedido de progressão de regime prisional formulado em favor do paciente seja examinado pelo Juízo de 1º grau sem a necessidade de realização do exame criminológico (HC 469.233/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 10/12/2018) No mérito o pedido é procedente.
Conforme cálculo de penas, o executado cumpriu a fração necessária à benesse pleiteada, mantendo no período bom comportamento carcerário.
Presentes, portanto os requisitos legais.
Ademais, o regime semiaberto não coloca o sentenciado em liberdade, diretamente no convívio da sociedade extramuros, trata-se de regime de menor vigilância, em estabelecimento próprio, onde o executado terá maiores oportunidades de reintegração social e será observado e avaliado quanto a absorção da terapia penal.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execução Penal, promovo Kleber Santos Silva ou Cleber de Jesus Santos, RG nº 32.228.772-8, recolhido no(a) Penitenciária de Registro ao regime semiaberto para cumprimento do restante da pena.
Comunique-se à Unidade Prisional para que providencie a transferência para o regime adequado, servindo cópia desta decisão como guia de transferência.
Em observância à Súmula Vinculante 56 do STF, fixo o prazo máximo de 60 dias para que a transferência se opere administrativamente, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, do STF.
Neste ínterim, caso haja cometimento de eventual falta pelo sentenciado ou qualquer alteração de sua situação processual, a hipótese deverá ser imediatamente comunicada a este juízo, para análise da subsistência ou não do benefício deferido.
Atualize-se o cálculo observando-se a data em que o sentenciado efetivamente preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP como marco inicial para fins de progressão ao regime aberto (requisitos objetivo), atentando-se ainda à data da reabilitação da última falta grave por ele praticada e reconhecida judicialmente, haja vista o caráter meramente declaratório da decisão concessiva.
As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional na pasta digital para complemento da presente intimação.
P.I.C.
Santos, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:27
Concedida Progressão de regime
-
31/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 09:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/03/2025 09:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:37
Desapensado do processo
-
17/03/2025 17:19
Apensado ao processo
-
17/03/2025 17:19
Apensado ao processo
-
17/03/2025 17:19
Apensado ao processo
-
17/03/2025 14:56
Evoluída a classe de 1714 para 386
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14/03/2025 15:49
Desapensado do processo
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14/03/2025 15:49
Desapensado do processo
-
21/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Apelação
-
20/08/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 00:00
Ato ordinatório
-
17/07/2023 00:00
Ato ordinatório
-
02/06/2023 00:00
Ato ordinatório
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03/04/2023 00:00
Ato ordinatório
-
23/02/2023 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 00:00
Ato ordinatório
-
14/09/2022 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/09/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 00:00
Destinação Parcial de Bens Apreendidos
-
18/04/2022 00:00
Autos no Prazo
-
08/03/2022 00:00
Autos no Prazo
-
23/11/2021 00:00
Autos no Prazo
-
17/11/2021 00:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2019 00:00
Autos no Prazo
-
13/02/2019 00:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
04/02/2019 00:00
Proferido Despacho
-
01/02/2019 00:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2019 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 00:00
Proferido Despacho
-
14/01/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2019 00:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 00:00
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2018 00:00
Proferido Despacho
-
12/12/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
22/11/2018 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/11/2018 00:00
Publicado ato_publicado em 14/11/2018.
-
13/11/2018 00:00
Proferido Despacho
-
25/10/2018 00:00
Autos no Prazo
-
25/10/2018 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 00:00
Proferido Despacho
-
18/10/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 00:00
Autos no Prazo
-
26/09/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2018 00:00
Autos no Prazo
-
07/02/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2018 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
13/12/2017 00:00
Autos no Prazo
-
12/12/2017 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2017 00:00
Proferido Despacho
-
06/12/2017 00:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2017 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 00:00
Mudança de Classe Processual
-
16/11/2017 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/11/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2017 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/11/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2017 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/11/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
07/11/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2017 00:00
Decisão
-
01/11/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2017 00:00
Conclusos para julgamento
-
20/10/2017 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/10/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
19/10/2017 00:00
Autos entregues em carga
-
27/09/2017 00:00
Autos no Prazo
-
27/09/2017 00:00
Autos no Prazo
-
20/07/2017 00:00
Autos no Prazo
-
20/07/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2017 00:00
Autos entregues em carga
-
18/07/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2017 00:00
Autos no Prazo
-
10/07/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2017 00:00
Autos no Prazo
-
29/06/2017 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2017 00:00
Conclusos para julgamento
-
23/06/2017 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/06/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
19/06/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2017 00:00
Mudança de Classe Processual
-
28/04/2017 00:00
Autos no Prazo
-
27/04/2017 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2017 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/04/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
10/04/2017 00:00
Autos entregues em carga
-
07/04/2017 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/04/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
05/04/2017 00:00
Autos entregues em carga
-
03/03/2017 00:00
Autos entregues em carga
-
23/02/2017 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/02/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
22/02/2017 00:00
Autos entregues em carga
-
22/02/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2017 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
04/11/2016 00:00
Autos no Prazo
-
04/11/2016 00:00
Expedição de Ofício.
-
27/10/2016 00:00
Autos entregues em carga
-
20/10/2016 00:00
Autos entregues em carga
-
20/09/2016 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2016 00:00
Autos entregues em carga
-
13/09/2016 00:00
Autos entregues em carga
-
19/08/2016 00:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2016 00:00
Autos no Prazo
-
01/07/2016 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2016 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2016 00:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2016 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2016 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2016 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/05/2016 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública para Ciência
-
18/05/2016 00:00
Autos entregues em carga
-
18/05/2016 00:00
Autos entregues em carga
-
13/05/2016 00:00
Autos entregues em carga
-
12/05/2016 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2016.
-
11/05/2016 00:00
Autos entregues em carga
-
10/05/2016 00:00
Autos entregues em carga
-
10/05/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2016 00:00
Autos entregues em carga
-
05/05/2016 00:00
Autos entregues em carga
-
19/04/2016 00:00
Conclusos para julgamento
-
19/04/2016 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/04/2016 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/04/2016 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/04/2016 00:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2016 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/04/2016 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
05/04/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2016 00:00
Ato ordinatório
-
28/03/2016 00:00
Ato ordinatório
-
23/03/2016 00:00
Ato ordinatório
-
18/03/2016 00:00
Processo Autuado
-
18/03/2016 00:00
Mudança de Classe Processual
-
13/01/2016 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/12/2015 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/12/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2015 00:00
Decisão
-
24/07/2015 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/07/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
16/07/2015 00:00
Decisão
-
16/07/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2015 00:00
Decisão
-
13/07/2015 00:00
Decisão
-
13/07/2015 00:00
Decisão
-
06/07/2015 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/07/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
02/07/2015 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/06/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
31/03/2015 00:00
Decisão
-
23/03/2015 00:00
Decisão
-
12/01/2015 00:00
Autos no Prazo
-
11/11/2014 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
20/08/2014 00:00
Outros
-
30/07/2014 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
02/06/2014 00:00
Outros
-
29/05/2014 00:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2014 00:00
Autos no M.P.
-
19/03/2014 00:00
Outros
-
07/03/2014 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
17/01/2014 00:00
Outros
-
08/01/2014 00:00
Outros
-
17/12/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2013 00:00
Autos no M.P.
-
14/11/2013 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
17/06/2013 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
15/04/2013 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
10/04/2013 00:00
Outros
-
22/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2013 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
22/11/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2012 00:00
Autos Recebidos da Comarca
-
05/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
21/08/2012 00:00
Outros
-
13/08/2012 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
10/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2012 00:00
Baixa Defensoria Pública
-
06/08/2012 00:00
Autos à Defensoria em força-tarefa
-
27/07/2012 00:00
Baixa M.P.
-
24/07/2012 00:00
Autos ao M.P. em força tarefa
-
19/07/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2012 00:00
Autos recebidos em força-tarefa
-
16/07/2012 00:00
Autos recebidos em força-tarefa
-
12/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
04/07/2012 00:00
Outros
-
27/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2012 00:00
Autos no M.P.
-
25/05/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2012 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
27/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2012 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
17/02/2012 00:00
Autos na PAJ
-
05/12/2011 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
29/11/2011 00:00
Autos Recebidos do Mutirão CNJ/SP- Polo Capital
-
22/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
10/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos ao Mutirão CNJ/SP- Polo Capital) para destino
-
24/10/2011 00:00
Outros
-
20/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2011 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
07/10/2011 00:00
Outros
-
29/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2010 00:00
Outros
-
09/09/2010 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
08/09/2010 00:00
Autos na PAJ
-
25/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2010 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
12/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2010 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
30/12/2009 00:00
Autos na PAJ
-
17/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2009 00:00
Outros
-
19/11/2009 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
30/10/2009 00:00
Autos no M.P.
-
27/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2009 00:00
Autos Recebidos da Comarca
-
23/03/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
23/03/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2009 00:00
Autos na Defensoria Pública
-
20/02/2009 00:00
Autos no M.P.
-
04/08/2008 00:00
Autos Recebidos da Comarca
-
22/07/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos ao Servec) para destino
-
16/01/2008 00:00
Autos Recebidos da Comarca
-
03/12/2007 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
03/12/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
03/12/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2007 00:00
Autos no M.P.
-
15/10/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos ao Servec) para destino
-
22/08/2007 00:00
Autos no Prazo
-
22/06/2007 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
19/06/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2007 00:00
Autos no M.P.
-
09/05/2007 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
08/05/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2007 00:00
Autos no M.P.
-
11/12/2006 00:00
Autos no Arquivo
-
22/11/2006 00:00
Autos no M.P.
-
01/11/2006 00:00
Autos Decrim 1 para o setor de cálculo
-
27/10/2006 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2006 00:00
Autos Recebidos da Comarca
-
16/10/2006 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
13/07/2006 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
07/07/2006 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2006 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
28/06/2006 00:00
Outros
-
31/05/2006 00:00
Outros
-
10/05/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
10/05/2006 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2006 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
14/03/2006 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2006 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2005 00:00
Outros
-
16/09/2005 00:00
Outros
-
13/09/2005 00:00
Outros
-
13/09/2005 00:00
Outros
-
13/09/2005 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2005 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
24/08/2005 00:00
Outros
-
13/06/2005 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2005 00:00
Outros
-
19/01/2005 00:00
Outros
-
29/12/2004 00:00
Outros
-
10/12/2004 00:00
Outros
-
11/11/2004 00:00
Outros
-
06/10/2004 00:00
Outros
-
31/08/2004 00:00
Outros
-
17/08/2004 00:00
Outros
-
16/08/2004 00:00
Distribuído por sorteio
-
10/08/2004 00:00
Outros
-
21/06/2004 00:00
Outros
-
14/05/2004 00:00
Outros
-
05/05/2004 00:00
Outros
-
04/03/2004 00:00
Outros
-
20/05/2003 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2003 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2003 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2003 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2001 00:00
Outros
-
03/12/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2001 00:00
Outros
-
27/11/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2001 00:00
Outros
-
05/11/2001 00:00
Outros
-
05/11/2001 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
01/11/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2001 00:00
Autos no M.P.
-
26/10/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2001 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
17/10/2001 00:00
Autos no M.P.
-
16/10/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2001 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
11/10/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2001 00:00
Autos no M.P.
-
04/10/2001 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
04/10/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2001 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
02/10/2001 00:00
Autos no M.P.
-
02/10/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2001 00:00
Outros
-
14/09/2001 00:00
Autos no M.P.
-
13/09/2001 00:00
Outros
-
13/09/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2001 00:00
Autos no M.P.
-
04/09/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2001 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
31/08/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2001 00:00
Outros
-
07/08/2001 00:00
Outros
-
05/07/2001 00:00
Outros
-
05/07/2001 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
04/07/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2001 00:00
Autos no M.P.
-
29/06/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2001 00:00
Outros
-
26/06/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2001 00:00
Outros
-
19/06/2001 00:00
Outros
-
19/06/2001 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
18/06/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2001 00:00
Outros
-
07/06/2001 00:00
Outros
-
05/06/2001 00:00
Outros
-
31/05/2001 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
30/05/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2001 00:00
Outros
-
17/05/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2001 00:00
Outros
-
07/05/2001 00:00
Autos no M.P.
-
04/05/2001 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
04/05/2001 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
03/05/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2001 00:00
Autos no M.P.
-
25/04/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2001 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
19/04/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2001 00:00
Outros
-
10/04/2001 00:00
Autos no M.P.
-
06/04/2001 00:00
Outros
-
06/04/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2001 00:00
Outros
-
27/03/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2001 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
26/03/2001 00:00
Autos no M.P.
-
26/03/2001 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
23/03/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2001 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
16/03/2001 00:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2001 00:00
Juntada de Outros documentos
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Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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