TJSP - 1011541-06.2021.8.26.0510
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:32
Remetido ao DJE
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10/04/2025 13:44
Ato ordinatório
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10/04/2025 13:41
Alvará Expedido
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geise Cardoso de Souza (OAB 384417/SP) Processo 1011541-06.2021.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Reinaldo Donizette Burriguel, Rosa Maria Ferreira Burriguel - CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo.
O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33.
Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. -
02/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:27
Remetido ao DJE
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02/04/2025 09:21
Ato ordinatório
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02/04/2025 09:17
Formal de Partilha Expedido
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01/04/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geise Cardoso de Souza (OAB 384417/SP) Processo 1011541-06.2021.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Reinaldo Donizette Burriguel, Rosa Maria Ferreira Burriguel -
Vistos.
Atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, homologo a sobrepartilha (fls. 80/2), para que surta os seus inerentes efeitos jurídicos, ressalvando erro, omissão e direito de terceiro.
Inexistindo dissenso, a assinatura digital desta sentença gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão especifica.
Solvidas as custas pendentes ou certificada a inexistência, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de adjudicação, que será título para os registros, averbações, levantamentos de depósitos bancários, encerramento de contas, licenciamento de veículos e regularizações cadastrais decorrentes da partilha.
Expeça-se também alvará para que os sucessores possam levantar os valores, na proporção de metade para cada.
As questões alusivas ao ITCMD e a outros tributos porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do art. 659, combinado com o do art. 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, não serão conhecidas nestes autos.
Observa-se porém que, quanto ao imposto, conforme disposto no art. 17, § 1º, da Lei 10.705/00, nos termos da Súmula 114 do STF e da jurisprudência, o ITCMD não é exigível antes da homologação do cálculo, de forma que não se afigura devida a incidência de juros e multa(TJSP; Agravo de Instrumento 2298536- 91.2024.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024).
Anoto que as autoridades fazendárias não ficam vinculadas aos valores aqui atribuídos aos bens e que, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, ficou dispensada a intimação do fisco para os lançamentos administrativos, eventualmente cabíveis, mantido, porém, o cumprimento, pelas partes ou advogados, do disposto na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda.
O pagamento do que for apurado deverá ser comprovado com a apresentação do título aos registros imobiliário, de veículos e demais órgãos incumbidos de cadastramento de propriedade de bens.
R. no sistema, P.I.C., arquivando-se na forma da lei e das normas de serviço.
Intime(m)-se. -
31/03/2025 00:43
Remetido ao DJE
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28/03/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:37
Petição Juntada
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20/03/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 07:39
Remetido ao DJE
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18/03/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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14/03/2025 20:06
Petição Juntada
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03/07/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 13:21
Certidão de Cartório Expedida
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29/11/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2022 00:26
Remetido ao DJE
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25/11/2022 17:37
Ato ordinatório
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22/11/2022 07:40
Formal de Partilha Expedido
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09/11/2022 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2022 09:25
Remetido ao DJE
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08/11/2022 07:35
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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31/10/2022 10:46
Conclusos para Sentença
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04/10/2022 21:05
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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03/08/2022 15:32
Conclusos para despacho
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07/07/2022 19:34
Petição Juntada
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22/06/2022 16:01
Petição Juntada
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03/06/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2022 09:22
Remetido ao DJE
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02/06/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:11
Conclusos para despacho
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06/04/2022 14:43
Conclusos para despacho
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06/04/2022 14:24
Classe Retificada
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17/02/2022 09:27
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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09/02/2022 17:42
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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09/02/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2022 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2022 00:30
Remetido ao DJE
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07/02/2022 16:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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07/02/2022 09:31
Remetido ao DJE
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07/02/2022 08:56
Decisão
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07/02/2022 08:55
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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07/02/2022 08:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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24/01/2022 18:41
Conclusos para despacho
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24/01/2022 16:35
Emenda à Inicial Juntada
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02/12/2021 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2021 08:11
Remetido ao DJE
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29/11/2021 09:55
Decisão
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26/11/2021 17:18
Conclusos para despacho
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25/11/2021 18:26
Petição Juntada
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17/11/2021 01:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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