TJSP - 1010042-49.2024.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1010042-49.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidclei Marques de Oliveira -
Vistos.
Os débitos do contrato pactuado com a Caixa Econômica Federal deverá ser discutido em ação a ser proposta perante à Justiça Federal, devendo a autora excluir do presente feito o pedido em relação a tal contrato.
Suspendo o andamento do feito em função do Tema Repetitivo 1264 do STJ, que em despacho publicado no DJe de 24/06/2024 determinou: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Observo que os requisitos para concessão da tutela de urgência não estão presentes, posto que ausente demonstração de dano irreparável em caso de não concessão.
Neste sentido, vide acórdão abordando a prévia determinação de suspensão da matéria pelo IRDR Tema 51 deste E.
Tribunal de Justiça.
Agravo de instrumento Ação declaratória de inexigibilidade c.c. indenização - IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 (tema nº 51) Decisão que suspendeu o trâmite do processo até o julgamento do incidente Insurgência que se volta à ausência de apreciação do pedido de tutela provisória visando à imediata exclusão do nome da plataforma "SERASA LIMPA NOME" Suspensão que que decorre de previsão contida no art. 313, inc.
IV do CPC Providência que foi expressamente determinada pelo Relator na decisão de admissão do incidente (CPC, art. 982, inc.
I) Vedação da prática de qualquer ato processual - Regra que tem como exceção a realização de atos urgentes (CPC, art. 314) Inaplicabilidade ao caso vertente Ausente demonstração de que a medida visa evitar dano irreparável Decisão mantida Recurso desprovido. ((TJSP; Agravo de Instrumento 2041448-79.2024.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2024; Data de Registro: 22/03/2024) Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 85930.
Anote-se.
Intime-se. -
24/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 15:45
Autos no Prazo
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24/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
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23/04/2025 15:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:15
Petição Juntada
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17/04/2025 09:51
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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04/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:51
Remetido ao DJE
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02/04/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 07:45
Petição Juntada
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19/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:39
Remetido ao DJE
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14/03/2025 16:23
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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14/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:16
Certidão de Cartório Expedida
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30/01/2025 15:15
Petição Juntada
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15/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:22
Remetido ao DJE
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14/01/2025 14:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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14/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
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06/12/2024 07:06
AR Positivo Juntado
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02/12/2024 16:48
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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22/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 07:21
Certidão Juntada
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20/11/2024 00:13
Remetido ao DJE
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19/11/2024 14:53
Carta de Intimação Expedida
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19/11/2024 14:52
Decisão Determinação
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19/11/2024 10:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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19/11/2024 10:07
Ofício Expedido
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19/11/2024 10:07
Ofício Expedido
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19/11/2024 10:06
Ofício Expedido
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19/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:52
Certidão de Cartório Expedida
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10/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 13:32
Remetido ao DJE
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09/10/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 17:57
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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