TJSP - 1003323-47.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:33
Ato ordinatório
-
24/07/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Silva Santos (OAB 297669/SP) Processo 1003323-47.2025.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Valdemir Oliveira de Souza -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de despejo com pedido de concessão de liminar para desocupação do imóvel descrito na inicial. 2.
Os elementos apresentados com a inicial, à luz do que preceitua o art. 59, §1º, INCISO IX, da Lei nº 8.245/91, autorizam a concessão da medida liminar pleiteada, para desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que efetuado o depósito da caução, no valor de 3 (três) meses de aluguéis (art. 59, caput, da Lei nº 8.245/91). 3.
Na hipótese do réu pretender purgar a mora, mediante depósito judicial, nos termos do art. 59, §3º, da Lei nº 8.245/91, no prazo dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado até a data de seu pagamento. 4.
Após efetuado o depósito, cite-se o réu, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos do processo, dando-se ciência aos eventuais sublocatários do imóvel (art. 59, §2º, da Lei nº 8.245/91). 5.
Expeça-se carta de citação e intimação para desocupação do imóvel, no prazo acima fixado.
Se porventura a carta de citação não for efetiva para a desocupação do imóvel, o mandado de despejo será expedido, classificado como urgente e terá alta prioridade para cumprimento do despejo coercitivo do imóvel, facultado ao Oficial de Justiça utilizar-se do emprego de força, inclusive arrombamento, nos termos do art. 65, do mesmo diploma legal, ficando este autorizado a requisitar reforço policial, se necessário. 6.
Caso o exequente opte somente pela expedição de mandado, deverá recolher as custas cabíveis e será expedido MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DE DESPEJO E DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, para que se cumpra a liminar acima referida.
Decorrido o prazo acima, proceda-se ao despejo.
Cumpra-se COM URGÊNCIA na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
14/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 22:13
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 08:37
Conclusos para decisão
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10/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Silva Santos (OAB 297669/SP) Processo 1003323-47.2025.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Valdemir Oliveira de Souza -
Vistos.
O autor deve recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da ação, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intime-se. -
23/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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18/04/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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