TJSP - 1003525-91.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: David José Souza Santos (OAB 371751/SP), Rafael Edwin Bell (OAB 377745/SP) Processo 1003525-91.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Soma Sp - Soma Campinas -
Vistos.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
23/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 18:37
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 18:36
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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