TJSP - 0001993-94.2020.8.26.0158
1ª instância - Execucoes Criminais de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 08:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:45
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 13:21
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP) Processo 0001993-94.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Réu: Adailton Adolfo de Jesus - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) Adailton Adolfo de Jesus, MTR: 483528-6, RG: 35.146.808, RG: 61.160.775-X, RJI: 193055080-75, recolhido no Penitenciária de São Vicente II, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0001993-94.2020.8.26.0158 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
P.I.C. -
01/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:56
Concedida Progressão de regime
-
31/03/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 20:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 08:49
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 04:00
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 05:45
Suspensão do Prazo
-
23/01/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 19:45
Concedida Progressão de regime
-
19/01/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
25/12/2022 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/12/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:38
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 01:29
Suspensão do Prazo
-
18/12/2021 00:23
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 00:50
Suspensão do Prazo
-
16/04/2021 00:16
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 21:51
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 21:59
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 22:24
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 21:28
Suspensão do Prazo
-
31/07/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 15:32
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 15:32
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 15:32
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 15:31
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 15:31
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 15:30
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 15:30
Juntada de Alvará
-
31/07/2020 15:30
Juntada de Alvará
-
31/07/2020 15:29
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2020 14:38
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 19:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 19:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 19:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 19:28
Expedição de Ofício.
-
25/06/2020 19:28
Homologado o Cálculo
-
24/06/2020 17:22
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 17:20
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2020 17:18
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 17:09
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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