TJSP - 1503291-79.2023.8.26.0372
1ª instância - Sef de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:26
Petição Juntada
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24/04/2025 10:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Admir Feres Frederici (OAB 184666/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) Processo 1503291-79.2023.8.26.0372 - Execução Fiscal - Exectdo: Maria Celia Colnaghi Simionato - Vistos, Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente [fls. 31/32], JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Comprove a exequente o recolhimento das custas processuais "GUIA - DARE-SP, CÓDIGO 230-6" e da taxa de postagem.
Noutro giro, não conheço da exceção de pré-executividade de fls. 7/15 e 41/43, uma vez que o herdeiro não comprovou a capacidade para representar o espólio mediante a juntada da nomeação como inventariante e consta da certidão de óbito de fls. 19 a existência de outros herdeiros.
Ademais, resta prejudicada a regularização da representação do espólio, ante à notícia de satisfação do débito de fls. 31/32.
P.I.C. e arquive-se. -
23/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:02
Remetido ao DJE
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22/04/2025 20:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/12/2024 19:32
Conclusos para decisão
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16/12/2024 19:02
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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29/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 13:43
Remetido ao DJE
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29/11/2024 12:16
Ato ordinatório
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27/11/2024 15:25
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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25/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:18
Remetido ao DJE
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22/11/2024 19:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/11/2024 19:19
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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27/09/2024 17:48
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:56
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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03/04/2024 01:08
AR Positivo Juntado
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20/03/2024 07:40
Certidão Juntada
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19/03/2024 09:33
Carta de Citação Expedida
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19/03/2024 09:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/02/2024 13:25
Conclusos para decisão
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19/12/2023 17:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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