TJSP - 1002952-83.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 01:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
15/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Djair Claudio Francisco (OAB 151780/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 1002952-83.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eliana Salve Pacini Moraes - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
De início, considerando que houve o efetivo crédito dos valores em questão em conta bancária de titularidade da autora, bem como que a autora confirma ter realizado as transferências via PIX indicadas no extrato bancário de fls. 36/37, embora induzida por terceiro supostamente fraudador e que teria identificado-se como preposto do réu Banco Mercantil, não é possível o deferimento da tutela de urgência para fins de suspensão dos descontos que vêm sendo realizados sobre a aposentadoria da autora.
No mais, considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Prov. e Int. -
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 23:27
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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