TJSP - 1003147-92.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Gomes de Souza (OAB 339085/SP) Processo 1003147-92.2025.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Invtante: Marcos Donizete Martins -
Vistos.
Fls. 85/86: Ciente dos esclarecimentos.
Trata-se de pedido de Inventário dos bens de Maria Aparecida Martins, falecida aos 09/01/2025, sob o rito do Arrolamento Sumário.
Consta da certidão de óbito que a falecida era viúva de Darcy e dessa união deixou o filho Marcos.
As declarações dão conta de que a falecida deixou apenas 50% de um bem imóvel a inventariar.
Contudo, vez que a falecida recebeu sua meação conforme fls. 33/34, esclareça a inventariança apenas desse imóvel descrito nas declarações.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
Para o cargo de inventariante nomeio MARCOS DONIZETE MARTINS, considerando-o(a) compromissado(a), independente da assinatura do termo.
Junte a(o) inventariante: 01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido fls. 13/14) 02 - Certidão de casamento/nascimento do "de cujus"; (item já cumprido fls. 12) 03 - Documentação do cônjuge; (item já cumprido fls. 24/71 - formal de partilha) 04 - Documentação Herdeiros e procurações; (item já cumprido fls. 07/10) 05 - Regularização processual do Cônjuge/Herdeiros; (não aplicável) 06 - Guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; (não aplicável) 07 - Certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do de cujus; (item já cumprido fls. 18) 08 - Certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado ou certidão positiva com efeito negativo; (item já cumprido fls. 15/16) 09 - As primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620 do CPC; (item já cumprido fls. 01/04) 10 - Plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 653, do CPC; (item já cumprido fls. 04/06) 11 - Matricula(s) e Escritura(s) dos bens e respectivos IPTUs; (item já cumprido fls. 20/23 e 72/82) 12 - Lista de bens moveis a partilhar, com documentação; (não aplicável) 13 - Protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal dos interessados. (item já cumprido fls. 91/96) 14 - Apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido. (não atendido) Cumpra o(a) inventariante o item 14, acima, esclarecendo a questão dos bens recebidos em meação na partilha de Darcy, no prazo de trinta dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Cadastre-se a Fazenda Publica como terceira interessada neste feito.
Int. "NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo". -
31/03/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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