TJSP - 0000789-67.2025.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 01:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 01:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Socolowski (OAB 274544/SP) Processo 0000789-67.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jka Transportes Eireli -
Vistos.
I- Proceda o(a)(s) exequente(s) o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento do processo, nos termos do art. 4° da Lei Paulista nº 11.608/2003, com nova redação conferida pela Lei nº 17.785/2023 ao dar início ao cumprimento de sentença o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) recolher a taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa, respeitado o piso mínimo de 05 UFESP's, além das despesas para intimação do(a)(s) executado(a)(s).
O(A)(S) exequente(s), no momento do peticionamento, deverá fazer a indicação no SAJ do número da guia DARE utilizada, nos termos dos Comunicados Conjunto nº CG 881/2020 e CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
III- Após devidamente recolhida a taxa judiciária, bem como despesa para intimação, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para o pagamento, em 15 (quinze) dias, do débito fls.09/10 no valor de R$30.874,29 (atualizado até fevereiro/2025), ao qual devem ser somadas as parcelas que se vencerem após a data da atualização, sob pena de acréscimo de multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC), bem como ciente de que não havendo o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), no próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Int. -
31/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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