TJSP - 1000858-95.2024.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carlos (OAB 476644/SP) Processo 1000858-95.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristina Aparecida de Amorim Pereira -
Vistos. Às fls. 108/109, o INSS renunciou ao direito de recorrer.
O pedido foi homologado às fls. 110 e o trânsito em julgado foi certificado às fls. 112.
No entanto, às fls. 117/120 sobreveio a juntada do recurso de apelação.
Assim, considerando-se que o juízo de admissibilidade é exercido exclusivamente pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, § 3°), intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 1.010, §1º).
Existindo preliminares, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, § 2º).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º).
A seguir, com ou sem a resposta, encaminhem-se os autos à E.
Superior Instância, consignadas as nossas homenagens (CPC, art. 1.010, §3º).
Intimem-se. -
21/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 13:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 16:48
Recebido o recurso
-
15/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:02
Petição Juntada
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01/05/2025 05:09
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 06:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/04/2025 06:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/04/2025 10:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 13:31
Remetido ao DJE
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07/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:35
Apelação/Razões Juntada
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02/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carlos (OAB 476644/SP) Processo 1000858-95.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristina Aparecida de Amorim Pereira -
Vistos.
Fls. 108/109: Homologo a renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 999 do CPC.
Tratando-se de ato unilateral, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida, se o caso.
Após, determino as providências necessárias no sentido de ser realizada a implantação do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA em favor do(a) requerente CRISTINA APARECIDA DE AMORIM PEREIRA, Brasileira, Solteira, Comerciária, RG 40.758.556, CPF *60.***.*05-25, Rua Espirito Santo, 71, CEP 17830-000, Flórida Paulista - SP, no prazo de quinze dias.
Eventual óbice deverá ser comunicado de imediato a este Juízo.
Encaminhem-se cópias da inicial, dos documentos do(a) autor(a), da r. sentença, e da certidão de trânsito em julgado.
Após, visando dar maior celeridade ao feito e ao pagamento do valor devido, considerando-se também que o INSS é que detém melhores meios para apresentação dos valores devidos, apresente a autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, cálculo do valor da condenação.
Na omissão ou apresentado o valor pelo executado, manifeste-se o(a) vencedor(a) em termos de prosseguimento.
Caso discorde do valor, apresente o(a) vencedor(a) cálculo de liquidação, iniciando-se a fase executiva.
Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO.
Intimem-se. -
01/04/2025 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 16:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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01/04/2025 15:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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01/04/2025 15:38
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 05:47
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
31/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:44
Petição Juntada
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19/02/2025 12:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
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14/02/2025 11:35
Julgada Procedente a Ação
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11/02/2025 10:45
Conclusos para Sentença
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31/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:04
Réplica Juntada
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27/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:30
Remetido ao DJE
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27/01/2025 09:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/01/2025 19:01
Contestação Juntada
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08/01/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:09
Remetido ao DJE
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19/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
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28/11/2024 06:37
Não confirmada a citação eletrônica
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22/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/11/2024 12:38
Mandado de Citação Expedido
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22/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
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21/11/2024 15:29
Ato ordinatório
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21/11/2024 15:25
Certidão de Honorários Juntada
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20/11/2024 12:10
Petição Juntada
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16/09/2024 09:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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16/09/2024 09:49
Mandado Juntado
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05/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 11:20
Mandado Expedido
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04/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
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03/09/2024 18:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2024 16:00
Petição Juntada
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30/08/2024 13:50
Documento Juntado
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22/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 13:49
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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