TJSP - 1000259-25.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 06:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 06:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:54
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri (OAB 314970/SP) Processo 1000259-25.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: HDI Seguros S.A. - Reqdo: Elektro Eletricidade e Serviços S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. -
01/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/04/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 04:04
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 1000259-25.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: HDI Seguros S.A. -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando cientificada de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após, manifeste-se a parte requerente em réplica.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
01/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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