TJSP - 1001008-13.2023.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:50
Ato ordinatório
-
09/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP) Processo 1001008-13.2023.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cirlei Freschi Santafosta - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e o faço para CONDENAR a parte ré a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária em favor da parte autora, a contar da data de 26/05/2023 (data da cessação do auxílio-doença fl. 33).
As parcelas em atraso, antes da entrada em vigor da EC 113/2021, serão atualizadas na forma do art. 1.º - F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sendo a correção monetária feita por meio dos índices da tabela IPCA-E, e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme tema 810, do STF.
Sobre as parcelas em atraso após a entrada em vigor da EC 113/2021 (08/12/2021), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde o vencimento (art. 3º, EC 113/2021).
Expeça-se o necessário para pagamento dos honorários periciais, caso ainda não realizado.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da autora, cujo percentual será definido quando do liquidamento do julgado, excluídas as prestações vincendas, em obediência à Súmula 111, do STJ c/c art. 85, §§3º e 4º do CPC.
Deixo de remeter os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não ultrapassará o limite previsto no artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de estilo.
P.I.C. -
01/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:23
Julgada Procedente a Ação
-
28/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
13/04/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP) Processo 1001008-13.2023.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cirlei Freschi Santafosta -
Vistos.
Abra-se vista ao INSS para que se manifeste acerca da contraproposta de acordo apresentada às fls. 455/459.
Prazo de 5 dias.
Após, vista à parte autora para manifestação em 5 dias.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes se pretendem a produção de mais alguma prova ou se estão satisfeitos com as já produzidas.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intime-se. -
01/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 06:40
Não confirmada a citação eletrônica
-
21/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:11
Ato ordinatório
-
11/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 22:10
Suspensão do Prazo
-
21/11/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 17:41
Juntada de Mandado
-
15/11/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 12:14
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
24/07/2024 09:54
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 12:00
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
20/05/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:52
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 20:23
Expedição de Ofício.
-
24/02/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 20:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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