TJSP - 0000536-92.2024.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 10:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/05/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Silva Crema (OAB 436294/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0000536-92.2024.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Strabelli Marim - Exectdo: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença - Bancários que Fabio Strabelli Marim move em face de Banco Votorantim S.A..
Tendo em vista o levantamento efetuado (fls.56), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, efetue-se o cálculo das custas finais, intimando-se a parte executada, se o caso, para pagamento, no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida, observando-se as normas da Corregedoria (NSCGJ, 1.098, § 2º).
Com o recolhimento, certifique-se conforme Comunicado CG nº 2199/2021..
Não havendo o recolhimento, expeça-se certidão para que a dívida seja inscrita.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
01/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/03/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 14:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
27/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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