TJSP - 1003268-96.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:38
Trânsito em Julgado às partes
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Bernardes da Silva Duarte (OAB 95934/SP), Marcelo Duarte (OAB 298875/SP) Processo 1003268-96.2025.8.26.0704 - Inventário - Invtante: Dimas Pedroso Neto, Cesar Ricardo Pedroso - JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 1-16, apresentados nos presentes autos de Inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de Luiz Pedroso.
Em consequência, atribuo a cada um dos interessados o seu respectivo quinhão dos bens ali descritos, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros.
A anuência da Fazenda Pública já foi manifestada a fl. 81.
Defiro a expedição de formal de partilha digital, na forma do artigo 1.273-A das NSCGJ.
A parte interessada deverá, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita, recolher, em 10 dias, a taxa de expedição (Guia de Despesas do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 130-9, no valor de 1,925 UFESP).
Cumprido o parágrafo acima, a z.
Serventia deverá expedir o termo de formal de partilha, bem como a senha de acesso, disponibilizando-os nos autos.
Após, o r.
Advogado deverá providenciar o encaminhamento da senha ao Oficial de Registro ou Tabelião, de forma eletrônica.
Aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 30 dias.
Oportunamente, ou no silêncio, ao arquivo.
P.I. -
02/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:21
Julgada Procedente a Ação
-
29/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Bernardes da Silva Duarte (OAB 95934/SP), Marcelo Duarte (OAB 298875/SP) Processo 1003268-96.2025.8.26.0704 - Inventário - Invtante: Dimas Pedroso Neto, Cesar Ricardo Pedroso -
Vistos.
Fls. 64/65: Anotado o ingresso da herdeira Cristina.
Registro o concorde da herdeira e o recolhimento do ITCMD de sua parte.
Ciência ao inventariante.
Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 61, item 5.
Após, tornem conclusos para homologação.
Int. -
28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Bernardes da Silva Duarte (OAB 95934/SP), Marcelo Duarte (OAB 298875/SP) Processo 1003268-96.2025.8.26.0704 - Inventário - Invtante: Dimas Pedroso Neto, Cesar Ricardo Pedroso -
Vistos. 1.
Trata-se de abertura de inventário dos bens deixados por Luiz Pedroso. 2.
Nomeio inventariante Dimas Pedroso Neto, ficando dispensado a assinatura de termo de compromisso. 3.
Ciente da apresentação das primeiras declarações e plano de partilha (fls. 03/16); pagamento da taxa judiciária (fls. 553/55); protocolo do ITCMD (fls. 56/60). 4.
Fls. 17/45; 49/60: Ciente dos documentos juntados. 5.
Resta, ainda, a juntada dos seguintes documentos, devendo o inventariante apresentar, em 15 dias: a) representação processual das cônjuges dos herdeiros casados; b) apresentação da certidão homologatória da FESP, após o pagamento do imposto. 6.
Após o pagamento da taxa de citação postal, cite-se a coerdeira Cristina, por carta, no endereço de fl. 47, para que se habilite no processo. 7.
Havendo anuência da herdeira Cristina, após o seu ingresso, e cumprido o ítem 5 acima, tornem conclusos para sentença.
Int. -
24/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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