TJSP - 1026449-46.2024.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 06:00
AR Positivo Juntado
-
08/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 08:18
Certidão Juntada
-
07/04/2025 02:13
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 16:11
Carta de Citação Expedida
-
04/04/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:12
Audiência de Conciliação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Thaiza Fabiula de Souza Araujo Marca (OAB 68084-B/SC) Processo 1026449-46.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Claudia Carreño Gil - Reqdo: DECOLAR.COM LTDA - Designe-se audiência de conciliação que será realizada por conciliador sob orientação do Juiz de Direito, (art. 22,caput e §2 º da Lei 9.099/95).
Obtida a conciliação, ela será reduzida por escrito e homologada pelo Juiz de Direito mediante sentença que terá eficácia de título executivo judicial.
Cite(m)-se nos termos do art. 18 da Lei 9099/95.
Anote-se que em caso de não localização do(s) requerido(s) e não indicação imediata de novo endereço para diligência, o feito poderá extinto na sequência, uma vez vedada citação por hora certa e por edital, anotando-se a possibilidade de aplicação subsidiária do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje) Os prazos processuais contam-se da data da intimação - ou da ciência do ato respectivo - e não da juntada do comprovante/mandado da intimação (Enunciado 13 do Fonaje).
A perícia é incompatível e afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 6 do FOJESP.
Int.
Piracicaba, SP., 31 de março de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto -
02/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:26
Remetido ao DJE
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01/04/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:45
Pedido de Habilitação Juntado
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17/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
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10/02/2025 22:39
Emenda à Inicial Juntada
-
06/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 02:07
Remetido ao DJE
-
22/12/2024 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:10
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/11/2024 12:10
Redistribuição de Processo - Saída
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27/11/2024 12:05
Ofício Expedido
-
27/11/2024 12:03
Ofício Expedido
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27/11/2024 11:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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27/11/2024 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 00:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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