TJSP - 1001140-57.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 21:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 15:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 09:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
06/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Souza Correia (OAB 396215/SP) Processo 1001140-57.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vinicius Felix Pereira -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança, proposta por Vinicius Feliz Pereira, também denominada Félix & Dantas Restaurante e Marmitaria representada por seu sócio proprietário, em face de JSC Construções Ltda.
A despeito de a parte autora ter indicado o endereço da ré nesta cidade de Jandira, os documentos de fls. 13/16, dão conta do endereço da ré na cidade de Itapevi.
Deverá, portanto, comprovar que a ré tem sede nesta Comarca.
Além disso, em se tratando a parte autora de pessoa jurídica, deve ser juntado aos autos, seu contrato social ou ficha cadastral indicando que se trata de empresário individual.
Sendo assim, emende a parte a autora a inicial, em 15 dias, para esclarecer os pontos acima mencionados, juntando aos autos os documentos necessários.
Pena de indeferimento.
Intime-se. -
31/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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